FONTE: FIEPE
A FIEPE informa que o Plenário do Senado Federal aprovou, em 14/07/2026, o Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, decorrente da MP nº 1.343/2026, que estabelece novas regras de fiscalização e penalidades relacionadas ao piso mínimo do frete rodoviário de cargas. O texto, relatado pelo Sen. Styvenson Valentim (Podemos-RN) com adequações apenas redacionais, segue agora para sanção presidencial.
Durante a tramitação da proposta, a FIEPE contribuiu tecnicamente com a CNI, apresentando preocupações do setor industrial pernambucano, estudos e avaliações dos impactos que a redação original poderia gerar sobre a competitividade da indústria, os custos logísticos, a segurança jurídica e a dinâmica das contratações de transporte rodoviário.
Alterações promovidas no Senado:
✅ Retirada da previsão de piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância, que passa a ser definido mediante negociação coletiva.
✅ Exclusão de critérios que ampliavam o cálculo do piso mínimo do frete, como depreciação, remuneração do capital e tributos.
✅ Maior proporcionalidade nas penalidades, com indenização de até duas vezes o piso mínimo, em substituição ao valor fixo aprovado pela Câmara.
✅ Eliminação do valor mínimo das multas por reincidência, permanecendo apenas o teto legal de até R$ 1 milhão.
Modificações da Câmara dos Deputados preservadas pelo Senado:
✅ Conversão em advertência das infrações praticadas antes da publicação da futura lei, sem aplicação de multas ou sanções relacionadas ao RNTRC.
✅ Retirada da restrição à contratação de transporte rodoviário de cargas pelas empresas.
✅ Redução das multas aplicáveis à contratação ou subcontratação de fretes abaixo do piso mínimo.
✅ Definição de reincidência como nova infração ocorrida no prazo de 12 meses contados da decisão administrativa condenatória definitiva.
✅ Exclusão da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica nas infrações relacionadas ao descumprimento da política de pisos mínimos.
A FIEPE seguirá acompanhando a sanção presidencial e a futura regulamentação da matéria, atuando em conjunto com a CNI na defesa de medidas que promovam maior segurança jurídica, equilíbrio regulatório, competitividade e redução dos custos para a indústria brasileira.
Gerência de Política Industrial – FIEPE