FONTE: CNI
Há dois critérios para a opção pelo regime do Simples: faturamento e atividade empresarial
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar n° 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Quer saber como ele funciona? A seguir, o Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), explica quais são os benefícios de optar por esse regime tributário. Confira!
Como funciona o Simples Nacional?
Há dois critérios para a opção pelo regime do Simples: faturamento e atividade empresarial.
Podem aderir ao regime tributário as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), cujo faturamento em cada ano-calendário:
- seja igual ou inferior a R$ 360 mil, no caso de MEs;
- seja superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, no caso de EPPs.
Dentro do Simples Nacional, temos ainda os Microempreendedores Individuais (MEIs). Para optar pelo MEI, o empreendedor deve trabalhar de forma autônoma e a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 81 mil.
Mas atenção, nem todas as MPEs que se enquadram nos limites de faturamento podem optar pelo regime.
Confira, a seguir, a lista das que NÃO PODEM:
MPEs que não podem optar pelo Simples Nacional
O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
Quem opta por esse regime deve pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é a guia única que inclui, em um só pagamento, todos os tributos, de acordo com o ramo e a faixa de faturamento da empresa.
Por meio do DAS, são recolhidos os seguintes impostos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
A guia deve ser emitida por meio do portal do Simples Nacional e tem vencimento no dia 20 de cada mês.
As alíquotas variam de acordo com o CNAE da atividade exercida e as faixas de faturamento podem ser consultadas nos Anexos I ao V da Lei Complementar n° 123.
Como optar pelo Simples Nacional?
No caso das MEs e EPPs, o enquadramento no Simples Nacional pode ser solicitado no momento da abertura da empresa ou no início de cada ano-exercício.
O processo é todo feito pela internet, por meio do portal do Simples. No entanto, mesmo com o regime simplificado, é recomendável que a ME ou EPP conte com o apoio de um contador, que será capaz de guiá-la pelo processo.
Como a tributação é feita sobre a receita bruta — e não líquida —, algumas empresas podem ter que pagar impostos mesmo se registrarem perdas. Um contador sabe avaliar quando cada tipo de regime é a melhor opção.
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Texto: Blog do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC)
Para a Agência CNI de Notícias