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Gabriel Dau – FONTE : JORNAL CONTÁBIL
O limite do Simples Nacional em 2021 é de R$ 4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS é preciso considerar o sublimite de R$ 1,8 milhão para o Amapá e de R$ 3,6 milhões para os demais estados e Distrito Federal
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006. Voltado para micros e pequenas empresas, e também MEIs, o intuito desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.
Em 2018, pela Lei Complementar nº 155, houve uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, elevando o seu teto para R$ 4,8 milhões, o que permitiu a adesão de um número maior de empresas.
Porém, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.
Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Neste artigo, você vai conferir o limite do Simples Nacional e do sublimite para 2021, como saber se a sua empresa ultrapassou esse teto e o que acontece em situações assim.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2021?
O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2021, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
Esse regime tributário é especialmente direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
A adesão ao Simples Nacional é feita no momento da abertura da empresa. Porém, empresas que são optantes de outro regime tributário e querem migrar para esse, devem fazer a solicitação sempre no primeiro mês de cada ano.
Ou seja, se o seu negócio está sob o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional é o último dia útil do mês de janeiro.
Vale lembrar que o cálculo do valor dos impostos a serem pagos no Simples Nacional segue uma tabela própria, com alíquotas diferentes para cada setor.
Confira o artigo “Tabela Simples Nacional Completa 2021 | Consulta CNAE Simples, Anexos e Alíquotas” e entenda melhor!
Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?
Para o limite do Simples Nacional é considerado o faturamento bruto da empresa, que é o produto da prestação de serviços ou da venda de bens desconsiderando saídas ou descontos.
Para fins de adesão a esse regime tributário é tomada como base a receita bruta do ano-calendário anterior. Já para a permanência, considera-se o faturamento bruto do ano-calendário corrente.
Dessa forma, são esses valores que vão determinar se a sua empresa ultrapassou ou não o limite do Simples Nacional.
Quando a empresa tem menos de 12 meses de atividade, o cálculo para saber se passou ou não o teto determinado pela legislação deve ser feito da seguinte maneira:
- 1º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a receita bruta do mês multiplicada por 12 (meses);
- 2º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional o faturamento bruto do primeiro mês, multiplicado por 12 (meses);
- 3º mês de funcionamento: considerar como base para o Simples Nacional a média do faturamento bruto do primeiro e do segundo mês e multiplicar por 12 (meses).
Esse cálculo deve seguir dessa forma até que a empresa complete 13 meses de atividade e consiga identificar qual foi a sua receita bruta referente a 12 meses completos.
Qual o sublimite do Simples Nacional?
Como dissemos no início deste artigo, os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente.
Aqui, vale lembrar que os impostos recolhidos através do DAS são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O valor do sublimite do Simples Nacional tem como base a participação do estado, ou do Distrito Federal, no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
Para o ano-calendário 2021, a Portaria nº 30 de 18 de novembro de 2020, determinou que os sublimites do Simples Nacional são:
- R$ 1,8 milhão para o estado do Amapá;
- R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados.
É importante destacar que o sublimite afeta apenas o recolhimento das EPPs, visto que o faturamento bruto máximo das microempresas é de R$ 360 mil, ou seja, bem abaixo do máximo estipulado para o recolhimento do ICMS e do ISS à parte do DAS.
Quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?
A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.
Quando isso acontece, mas a empresa não excedeu o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões, ela não é desenquadrada desse regime tributário, apenas precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.
Para prestadores de serviço, o ISS deve ser calculado com base no percentual determinado pelo município onde a empresa está localizada, que geralmente é entre 2% a 5% sobre o valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.
O mesmo vale para comércio no que diz respeito ao recolhimento do ICMS. É preciso verificar as determinações do estado e cumprir as mesmas obrigações que devem ser atendidas por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real quanto a esse tributo.
Para saber quando a sua empresa deve recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente devido ao sublimite do Simples Nacional, considere as seguintes regras:
- início do ano-calendário:
- Se o valor da receita bruta do ano anterior for superior ao sublimite, mas inferior ou igual ao limite do Simples Nacional, o recolhimento desses impostos deve ser feito fora do DAS;
- durante o ano-calendário:
- Se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora no ano-calendário seguinte;
- Se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em mais 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora a partir do mês seguinte.
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Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.