Em Pernambuco, prazo impacta mais de 160 mil Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Agência Brasil e Cynthia Morato / FONTE: DP

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária. De acordo com o Sebrae/PE, são mais de 160 mil Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) impactadas pela medida no Estado.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime de tributos.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho. Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

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