Estado inova no Nordeste ao transformar crédito acumulado de ICMS em moeda fiscal para quitação de dívidas, beneficiando setores como atacadistas, exportadores, redes de farmácias e grandes indústrias
De Recife paulo.goethe@movimentoeconomico.com.br
Pernambuco pretende a regularização de mais de R$ 400 milhões com a utilização de uma “moeda fiscal” criada a partir do saldo credor de ICMS. A medida permite que empresas usem créditos acumulados do imposto estadual para quitar dívidas tributárias, inclusive de terceiros, como fornecedores e coligadas. Inédita no Nordeste, a iniciativa antecipa a lógica da reforma tributária e oferece um alívio ao fluxo de caixa das empresas.
Segundo o secretário da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula, setores como atacadistas, exportadores, redes de farmácias e grandes indústrias que acumularam créditos até dezembro de 2024 em volumes relevantes e devem ser os principais beneficiados pela medida. “Esse crédito não interfere na vida operacional da empresa, pois está estagnado. Agora, ganha liquidez e entra na circulação como um ativo contábil com valor real”, avaliou.
A iniciativa também favorece fornecedores e coligadas, que podem ter seus débitos quitados utilizando o crédito de outras empresas do mesmo grupo ou não — um movimento inédito na região. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de julho e integra o novo Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), conhecido como Dívida Zero 2.0.
O que é saldo credor de ICMS
O saldo credor de ICMS é um valor acumulado por empresas que compram insumos ou mercadorias com alíquotas superiores às aplicadas nas vendas. Esses créditos fiscais ficam registrados no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), plataforma onde as empresas informam suas movimentações fiscais e contábeis.
Muitas vezes, esse saldo fica “parado” — sem serventia prática — por ausência de regras claras de compensação. Com a nova regulamentação, Pernambuco permite que esse saldo seja utilizado para quitar dívidas tributárias, trazendo liquidez para o setor produtivo.
“Estamos permitindo que o contribuinte monetize esse recurso que está parado na conta gráfica. Isso é como criar uma nova moeda fiscal. É um alívio ao fluxo de caixa das empresas”, afirmou Wilson José de Paula.

Como funciona a compensação
O contribuinte detentor do crédito acumulado de ICMS deverá emitir uma nota fiscal eletrônica para a Secretaria da Fazenda, indicando o processo que deseja abater. A Fazenda irá analisar e homologar o crédito. Caso aprovado, o valor será usado para quitar até 50% do débito. O restante deverá ser pago à vista.
A nota fiscal, nesse caso, tem natureza simbólica de transferência entre a empresa e a Fazenda, servindo como instrumento de formalização contábil da operação de compensação. Ela deverá conter referência ao número do processo administrativo, valores compensados e responsável legal.
Se o crédito for recusado, o contribuinte terá até 30 dias para ajustar a operação, sem perder o prazo de adesão ao programa. Segundo o secretário, esse mecanismo oferece dupla segurança: ao remetente do crédito e à empresa que o utiliza.
Diferença em relação a outros estados
Embora estados como Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul já autorizem compensações com créditos de ICMS, o modelo de Pernambuco se diferencia por permitir o uso em dívidas de terceiros, dispensar a exigência de garantias complementares — como seguros e cauções — e, sobretudo, por antecipar diretrizes da reforma tributária, ao tratar o crédito fiscal como ativo líquido com valor de compensação imediato.
Além disso, nos estados citados, o uso do crédito acumulado costuma depender de regimes especiais autorizativos e, em muitos casos, se restringe a compensações dentro do mesmo grupo econômico, sem o alcance operacional proposto por Pernambuco.
Antecipação à reforma tributária
A lógica adotada por Pernambuco dialoga com os parâmetros do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em 27 de novembro de 2024, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou que o novo sistema buscará eliminar o acúmulo de créditos, com devolução rápida e segura.
“Se o Estado não começar a trabalhar esses valores agora, poderá ter que devolver créditos sem oportunidade de verificar sua legitimidade lá na frente”, alertou Wilson José de Paula.
A operação de compensação também respeita a metodologia da média de arrecadação entre 2019 e 2026, que definirá a fatia de cada estado no novo tributo. “Hoje, Pernambuco é o 18º na projeção do IBS. Com as medidas adotadas, já seríamos o 8º. Essa reestruturação fiscal está diretamente conectada à estratégia da reforma”, destacou o secretário.
Impacto esperado
O estoque de créditos em Pernambuco soma R$ 4 bilhões, segundo levantamento da Sefaz. Desse total, entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões devem ser utilizados já nesta edição do programa Dívida Zero 2.0, o que equivale a um potencial de até R$ 8 bilhões em dívidas passíveis de compensação, considerando o limite de 50% por operação.
A versão anterior do programa, em 2023, permitia o uso do crédito apenas dentro do mesmo CNPJ raiz, com impacto de R$ 110 milhões em abatimento de dívidas. A ampliação do alcance da medida e o fortalecimento do ambiente de negócios são apontados pela Fazenda como avanços estruturais.
Efeito para os municípios
A Secretaria da Fazenda destaca que todo o desenho do programa respeita a obrigação constitucional de repassar 25% da arrecadação do ICMS aos municípios. Ao limitar o uso do crédito a 50% da dívida, o Estado assegura que os recursos financeiros circulantes permaneçam disponíveis para as prefeituras. “Essa conta foi pensada para manter a saúde fiscal dos municípios. É uma diretriz da governadora Raquel Lyra em todas as políticas”, afirmou Wilson José de Paula.
Como aderir ao Dívida Zero 2.0
Empresas interessadas devem acessar o Portal de Atendimento da Sefaz-PE (atendimento.sefaz.pe.gov.br) até 28 de novembro de 2025. No site, é possível:
- consultar débitos;
- simular parcelas;
- emitir guia de pagamento;
- iniciar o processo de compensação com crédito acumulado.
O atendimento presencial também está disponível nas Agências da Receita Estadual e nos postos do Expresso Cidadão (Recife, Vitória e Carpina).
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