FONTE: CONTÁBEIS

Adesão pela PGFN e Receita Federal devem ser feitas de forma separada e vão gerar negociações e boletos diferentes.

 Adesão ao Relp já ultrapassa 100 mil empresas; prazo termina em duas semanasFoto: Marcos Santos/USP Imagens

Já está em vigor o prazo para adesão do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e até a última sexta-feira (20), a Receita Federal já havia recebido mais de 100 mil solicitações de empresas interessadas em participar do programa.

O Relp é direcionado para micro e pequenas empresas, inclusive para MEI. A iniciativa permite o parcelamento de todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.

A adesão do programa precisa ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita, ou pelo Portal do Simples Nacional, até terça-feira da próxima semana, ou seja, dia 31 de maio, por isso o Fisco lembra que os interessados devem se apressar para manifestar o desejo de adesão.

Pelas regras, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). 

Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Fonte: com informações da Receita Federal

Ananda Santos

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