Conheça os prazos de adequação e as principais mudanças.

FONTE: ANVISA

Conheça os prazos de adequação e as principais mudanças.

altam 30 dias para a entrada em vigor das novas regras para a rotulagem de alimentos. A partir de 9 de outubro de 2022, os produtos a serem lançados no mercado já deverão estar com os rótulos adequados às novas regras.

Para os produtos que já se encontram no mercado, há prazos diferentes de adequação (veja o cronograma abaixo). Entre as principais mudanças está a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais.

As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 429 e Instrução Normativa (IN) 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Veja abaixo o cronograma de adequação dos rótulos e clique aqui para conhecer todas as mudanças na rotulagem de alimentos.

Cronograma
Prazo de adequação                                                                                      Tipos de produtos
9 de outubro de 2022Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/2022
9 de outubro de 2023Produtos em geral que já se encontram no mercado
9 de outubro de 2024Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
9 de outubro de 2025Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

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