Foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Diário Oficial da União (DOU 17/03/2025, Seção 1, pág. 108), Despacho de 14 de março de 2025, com nova lista de entidades sindicais que tiveram o registro sindical cancelado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O cancelamento acontece em decorrência do Edital de Notificação do MTE, publicado em 01/07/2024, que estabelecia um prazo de 180 dias para atualização dos dados do mandato da diretoria no CNES.
A lista completa está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-de-14-de-marco-de-2025-617979670.
O Despacho cancela 128 registros sindicais, sendo 110 de sindicatos de trabalhadores e 18 de sindicatos de empregadores.
Entre 26 estados e o Distrito Federal, foram identificados cancelamentos de registros de entidades sindicais em 23 estados. Informações detalhadas no quadro abaixo:
A medida está fundamentada na Portaria MTE 3.472/2023, conforme disposto no Art. 38:
“O registro sindical será cancelado pelo Diretor de Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, com fundamento em análise técnica da Coordenação-Geral de Registro Sindical, nas seguintes hipóteses:
[…]
IV – quando a entidade sindical mantiver, no sistema CNES, os dados do mandato de sua diretoria vencidos por mais de 8 (oito) anos.”
Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.