FONTE: DI CAVALCANTI
Guerra Fiscal Nordeste Incentivos Fiscais Nordeste Benefícios Fiscais em Nível Federal para Indústria, Agroindústria, Hotelaria, Agropecuária…: -> Redução de 75% do Imposto de Renda- SUDENE- Pelo prazo de 10 anos. -> Reinvestimento do IRPJ, através da SUDENE e do Banco do Nordeste, permitindo inclusive aplicação em Capital de Giro. Nos Estados para Indústrias: -> Redução de 75% a 95% do ICMS. -> Oferecem também terrenos, com respectiva infraestrutura a preços subsidiados, propondo-se, inclusive, a recrutar, capacitar e treinar a mão de obra. -> Diferimento do ICMS na aquisição de bens, nacionais ou importados, tanto destinado para o Ativo Fixo, quanto para matérias-primas/ insumos, materiais de embalagens, energia… Alguns Municípios mantêm Convênios com o Estado visando atrair novas indústrias, ofertando: -> Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; -> Isenção das Taxas de Licença para Execução da Obra; -> Isenção da Taxa de Localização e Funcionamento e sua renovação anual; -> Isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) incidentes sobre a Construção e Montagem do Empreendimento; -> Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); -> Isenção para Taxas, Emolumentos, Tarifas, Taxa de Bombeiros, Contribuições de Melhorias, taxas de coletas de lixos e outros. Para o Setor Comercial: -> Estados Nordestinos disponibilizam crédito presumido nas operações interestaduais de até 11% para as mercadorias nacionais. Assim sendo, a tributação efetiva é de apenas 1%. Para as operações internas no Comércio Atacadista e de Centrais de Distribuição, o recolhimento é de apenas 4%. -> No ICMS Importação, visando o estímulo da atividade portuária e o incremento da arrecadação, os Estados oferecem crédito presumido de 8% para as operações internas nos produtos tributados em 18%, entre inúmeras outras alternativas e benefícios e até 79,13% de crédito presumido nas operações interestaduais. • Existe o incentivo fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação no desembaraço e a concessão de 100% de crédito presumido na saída da mercadoria, tanto interna quanto interestadual. Setor de Serviços: -> Praticamente todos os municípios nordestinos cobram apenas 2% de ISS, pois a maioria nem possui sistema de arrecadação e também reduzem, no mínimo, 50% do IPTU, exceto as Capitais dos Estados. Comércio Atacadista Distribuidor e/ou CD’s – Centrais de Distribuição Incentivos Fiscais AL e PB Os Governos dos Estados da Paraíba e de Alagoas, visando a geração de novos empregos – diretos e indiretos – o aumento da arrecadação e a geração de novas rendas, estão concedendo incentivos fiscais a CD’s e/ou Atacadistas, com sede ou filiais nos Estados, nas seguintes condições: Nas saídas promovidas de mercadorias adquiridas no mercado nacional, destinadas à pessoa jurídica para comercialização, produção, industrialização, uso, consumo ou ativo fixo, será concedido crédito presumido do ICMS, de forma que o total de créditos sejam: • 14% (quatorze por cento) nas operações internas e 11% (onze por cento) nas operações interestaduais, para todas as mercadorias. Assim sendo, a carga tributária máxima a ser recolhida será de 1% nas vendas interestaduais e de 4% nas vendas internas na Paraíba ou em Alagoas. Pernambuco não concede benefício fiscal para Comércio Atacadista Distribuidor. Pernambuco – Incentivos Centrais de Distribuição – CD’s Os incentivos para Centrais de Distribuição são concedidos até 31/12/2032 e consistem: I – nas operações de saídas interestaduais, crédito presumido do ICMS correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total; II – nas operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimento industrial ou comercial localizado em outra Unidade da Federação, crédito presumido do ICMS no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total das transferências. Nas entradas existe o diferimento do ICMS Fronteira. Observações importantes: 1 – Centrais de Distribuição – CD’s pernambucanos, estão obrigadas a um recolhimento mínimo, semestral, correspondente a 5% do faturamento para mercadorias em geral ; para CD’s de produtos eletroeletrônicos e de informática, o recolhimento mínimo é de 4%; para CD’s de pneumáticos e produtos afins, de 3% e para CD’s de cosméticos de apenas 2%. 2 – Nos Estados da Paraíba e de Alagoas, o mínimo de recolhimento obrigatório nas saídas ou vendas interestaduais, o recolhido é de apenas 1%, sendo válido o Incentivo Fiscal tanto para Centrais de Distribuição, quanto para Comércio Atacadista/ Distribuidor de produtos nacionais. 3 – Em Pernambuco, só é concedido crédito presumido de 3% nas entradas, por transferências. • Centrais de Compras Empresas tem constituído subsidiárias integrais ou filiais em PB ou AL, transformandoas em Centrais de Compras, haja vista o ganho fiscal de 4% sobre o valor de vendas ou transferências, já que as aquisições do Sul/ Sudeste vem com crédito de 7% que renunciado, ganha 11% de crédito presumido. ICMS Importação – Incentivo Fiscal – Pernambuco Guerra Fiscal O Estado de Pernambuco disponibiliza para o Comércio Importador de Mercadorias do Exterior, através do PRODEPE – Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, benefícios fiscais relativos ao diferimento do ICMS incidente na Importação e nas saídas subsequentes, crédito presumido, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais. Nas saídas internas: • a) 3,5% quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7%; • b) 6% quando a carga tributária aplicável for superior a 7% e inferior ou igual a 12%; • c) 8% quando a carga tributária aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual 17% ou 18%; • d) 10% quando a carga tributária aplicável for superior a 17% ou 18%; Quando a saída for interestadual, o crédito presumido corresponde á 47,5% do imposto apurado. O prazo de fruição dos benefícios é até 31/12/2032; PEAP I – O Programa de Estímulo à Atividade Portuária é destinado a estabelecimento Comercial Importador ou a Indústria que adquira a mercadoria para revenda. O contribuinte tem o benefício fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação quando, alíquota aplicável for igual ou inferior á 17% ou 18% e 100% de crédito presumido tanto para o mercado interno quanto para o interestadual, na saída subsequente da mercadoria. PEAP II – É destinada exclusivamente as vendas para estabelecimentos comercias atacadistas. O contribuinte credenciado no PEAP II tem direito ao benefício do diferimento do recolhimento de ICMS relativo a importação, com os seguintes créditos presumidos nas operações subsequentes: • 65%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 4%; • 79,13%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 12%. Há 29 anos a Di Cavalcanti atua na prestação de serviços técnico-profissionais obtendo financiamentos FNE junto ao Banco do Nordeste para seus Clientes Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais » O efetivo diferencial da Di Cavalcanti Consultoria Empresarial |