Mecanismo de recolhimento automático do IBS e da CBS terá implementação posterior; RAD será alternativa prevista para 2027.

FONTE: CONTÁBEIS

O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária, não estará disponível em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (12) pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, após reunião do colegiado realizada em São Paulo. Segundo ela, a implementação exige mais tempo e as próprias instituições financeiras solicitaram prazo adicional para adequação.

O adiamento da entrada do split payment não significa, porém, que o mecanismo tenha sido abandonado. A previsão é que sua utilização ocorra posteriormente e, em uma primeira etapa, de forma opcional e voltada às operações entre empresas. Enquanto o sistema não estiver disponível, outras modalidades de recolhimento previstas na regulamentação poderão ser utilizadas.

Como funcionará o split payment

O split payment foi desenvolvido para permitir que o tributo seja separado no momento em que uma operação comercial é paga. Nesse modelo, a instituição financeira identifica a parcela correspondente aos impostos e realiza o direcionamento dos valores aos respectivos entes públicos, enquanto o fornecedor recebe o montante líquido da operação.

A sistemática está relacionada ao novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual de tributos atuais por dois impostos de referência: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado pelo Comitê Gestor e destinado a estados e municípios.

A implementação do mecanismo depende da integração entre empresas, sistemas de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor. Por essa razão, a secretária Pricilla Santana classificou o split payment como uma das ferramentas de maior complexidade técnica da reforma e informou que o sistema financeiro também solicitou mais prazo para sua implantação.

A previsão de funcionamento posterior também altera o planejamento das empresas que já estavam considerando o recolhimento automático dos tributos a partir do primeiro dia de 2027. Segundo as informações apresentadas pelo CGIBS, o cronograma deverá considerar uma implantação gradual do mecanismo, sem que sua ausência em janeiro impeça o início da nova sistemática de tributação.

Recolhimento pelo adquirente será alternativa

Uma das alternativas previstas para 2027 é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse formato, o comprador assume o recolhimento do tributo relacionado à operação, em vez de o pagamento ser realizado diretamente pelo fornecedor.

Com o recolhimento pelo adquirente, o crédito tributário correspondente à operação poderá ser habilitado de forma automática conforme as regras estabelecidas para o novo sistema. O fornecedor, por sua vez, receberá o valor da venda descontada a parcela destinada ao pagamento do tributo.

Assim como o split payment em sua fase inicial, o RAD terá caráter opcional. A modalidade faz parte da estrutura criada para permitir diferentes formas de recolhimento durante o período de transição da Reforma Tributária.

Para as empresas, a definição da modalidade de recolhimento será relevante especialmente para o planejamento financeiro e a gestão do fluxo de caixa. A forma como os tributos serão separados ou recolhidos poderá alterar o momento em que os valores correspondentes à tributação deixam de permanecer no caixa da operação.

IBS e CBS entram em nova etapa em 2027

Embora o split payment não comece em janeiro, a transição para o novo modelo tributário continua. Em 2026, as empresas do regime regular já passaram a lidar com novas informações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS. Desde 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos devem conter os campos relativos aos dois tributos, incluindo a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Durante 2026, o destaque possui caráter informativo e não representa o recolhimento efetivo dos novos tributos, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas. O período foi estabelecido justamente para permitir a adaptação de sistemas, processos e procedimentos antes da entrada em uma nova etapa da reforma.

A partir de 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS iniciará sua substituição gradual do ICMS e do ISS. A transição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá de forma progressiva até 2032, conforme o cronograma estabelecido pela legislação da Reforma Tributária.

A definição das alíquotas de referência também dependerá da evolução da implementação do novo sistema. Segundo Pricilla Santana, somente com o funcionamento do modelo será possível avaliar de maneira efetiva quais percentuais preservam o nível de arrecadação dos tributos substituídos. Assim, as alíquotas aplicadas na fase inicial terão também função de testar e dimensionar a nova base tributária.

Empresas devem acompanhar notas fiscais e conformidade

Enquanto o novo sistema de arrecadação é desenvolvido, a emissão correta dos documentos fiscais permanece entre os principais pontos de atenção para as empresas. O CGIBS informou que acompanha a adaptação dos contribuintes aos novos campos de IBS e CBS e que, neste momento, a prioridade é orientar e permitir a regularização de eventuais inconsistências.

A regulamentação aprovada pelo Comitê prevê o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com medidas voltadas à adequação dos contribuintes. Entre as iniciativas estão a divulgação de notas técnicas e manuais, a integração com a Receita Federal para solução de problemas e o apoio aos profissionais da contabilidade.

O programa também prevê uma estrutura conjunta de acompanhamento da emissão de documentos fiscais em todo o país. A proposta é identificar inconsistências e auxiliar os contribuintes na correção das informações durante o período de adaptação.

O CGIBS também informou que os contribuintes que aderirem ao programa e corrigirem eventuais inconsistências nas notas fiscais até o encerramento do exercício não estarão sujeitos às sanções previstas para essas ocorrências. A medida faz parte da estratégia de adaptação às novas obrigações e ocorre em paralelo ao desenvolvimento dos sistemas que darão suporte à arrecadação do IBS.

Comitê Gestor amplia estrutura para a Reforma Tributária

A reunião do CGIBS realizada em 12 de agosto também marcou uma nova etapa na estruturação do Comitê. Foram eleitos dez diretores, completando a formação da estrutura administrativa do órgão, que até então contava com comissões temporárias.

Outro tema discutido foi a comunicação sobre a Reforma Tributária. Integrantes do colegiado afirmaram que pretendem ampliar a divulgação de informações para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do novo sistema e combater conteúdos incorretos ou imprecisos que circulam nas redes sociais.

O Comitê também trabalha na construção de uma plataforma própria para arrecadação, apuração e distribuição do IBS. O projeto deverá operar integrado aos sistemas desenvolvidos pela Receita Federal e pelo Serpro, com o objetivo de apresentar uma interface única ao contribuinte.

A estrutura de distribuição dos recursos deverá considerar a mudança da tributação da origem para o destino e as regras de transição previstas para estados e municípios. Com isso, a implementação tecnológica do IBS envolve diferentes sistemas e bases de dados, ainda que a experiência do contribuinte seja concentrada em uma única interface.

O que muda para empresas e contadores

  1. O split payment não estará disponível em janeiro de 2027;
  2. a implementação do mecanismo deverá ocorrer posteriormente e de forma gradual;
  3. o RAD será uma alternativa opcional de recolhimento prevista para 2027;
  4. a CBS e o IBS avançarão para uma nova etapa em 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária;
  5. em 2026, as informações de IBS e CBS nos documentos fiscais têm caráter informativo, observadas as condições estabelecidas;
  6. empresas do regime regular devem manter os sistemas fiscais preparados para o preenchimento correto dos novos campos;
  7. profissionais da contabilidade deverão acompanhar as regulamentações, notas técnicas e orientações divulgadas pelo CGIBS e pela Receita Federal.

A implementação do split payment, portanto, seguirá um cronograma próprio dentro da transição da Reforma Tributária. Até que o mecanismo esteja disponível, empresas e profissionais da contabilidade deverão continuar acompanhando as regras de emissão dos documentos fiscais, as modalidades de recolhimento e as atualizações dos sistemas responsáveis pela apuração e pelo pagamento do IBS e da CBS.

Com informações Folha de S. Paulo

Publicado porLívia Macario

Jornalista

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