Por Samara Arruda – Fonte: JORNAL CONTÁBIL

Mesmo sendo considerado um regime de tributação mais simplificado, o Simples Nacional possui obrigações que precisam ser cumpridas para garantir a regularidade das empresas.

Por isso, chamamos sua atenção para o prazo final de entrega de duas importantes obrigações: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). 

As informações desses documentos devem ser apresentadas até o dia 31 de maio, assim, a orientação é não deixar para a última hora!

Por isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre estas obrigações. Veja ainda quais empresas devem fazer o envio e em quais casos. 

Simples Nacional

Antes de falarmos sobre as obrigações, é importante saber que o Simples Nacional foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e a burocracia enfrentada pelas pequenas empresas brasileiras.

Assim, podem optar por esse regime de tributação o Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento é de R$81 mil anual; além das Microempresas (ME) tendo limite de faturamento de até R$ 360 mil/ano.

Designed by @drobotdean / freepik
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Também podem aderir ao Simples Nacional as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuem receita bruta anual de até R$4,8 milhões e aquelas que cumprem os requisitos de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Neste caso, a adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à ME ou EPP.

DEFIS

Esta declaração é obrigatória para as seguintes empresas:

  • ME (microempresa);
  • EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional;
  • Também precisam apresentar as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.

A exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI). Sendo assim, através da DEFIS, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas no que se refere ao pagamento dos tributos estaduais e municipais.  

Elaboração 

Para fazer a DEFIS, reúna todas as informações financeiras da empresa como receitas,  lucros, despesas, quantidade de empregados; participação dos sócios no capital social da empresa; ganhos líquidos, além de doações para a campanha eleitoral.

Depois, acesse o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), através do portal do Simples Nacional.

Escolha o tipo de declaração e registre todos os dados da empresa. Feito isso, envie o arquivo.

Saiba que a empresa que não fez o envio da sua declaração no ano-calendário anterior, fica impedida de apresentar a declaração neste ano.

Portanto, é necessário regularizar a situação de inadimplência, o que pode ser feito através do sistema próprio sistema PGDAS-D. 

DASN-SIMEI

Vimos acima que o MEI (microempreendedor individual) não está entre as empresas que precisam apresentar a DEFIS. Mas essa categoria não fica isenta de uma obrigação: o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Através desta obrigação, o empreendedor informa à Receita Federal as receitas do MEI no ano-calendário anterior. 

No caso do MEI, o limite de faturamento é de até R$ 81 mil  anual, então, essa informação precisa constar na declaração anual a fim de comprovar à Receita Federal que sua empresa está regular.

Além disso, também é informada a contratação de um empregado, se houver.

Envio da declaração 

Diferente da DEFIS, o envio da declaração do MEI é feito através do Portal do Empreendedor, onde todos os procedimentos do MEI são realizados.

O acesso está sendo feito através do Portal gov.br. Então, depois de acessar a plataforma siga os seguintes passos:

  • Busque pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, 
  • A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores obtidos pelo MEI;
  • Confirme o envio;

Caso você tenha deixado de enviar a declaração do ano anterior,saiba que é necessário regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021.

Lembre-se ainda que, deixar de cumprir com esta obrigação traz certos prejuízos à empresa. Uma delas é o impedimento da emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que precisa ser pago mensalmente e se refere aos seguintes impostos do MEI:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação).

Além disso, também incide multa por atraso no pagamento do DAS, que é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total de tributos das informações prestadas, sendo limitada a 20%. 

Neste caso, o empreendedor é considerado inadimplente e perde os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária.

O CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso. Se persistir nesta situação e houver débitos em aberto, é feita a baixa do MEI. 

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