FONTE: CONJUR
A Lei de Igualdade Salarial não apenas reitera o objetivo de equidade, mas também introduz mecanismos práticos para alcançá-lo, como a exigência de publicação de relatórios de transparência.
Com essa fundamentação, a juíza Jamille Morais Silva Ferraretto, da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), negou o pedido feito por uma empresa para não ser obrigada a divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no próprio site, redes sociais e para os empregados da companhia.
O estabelecimento, que é da área de nutrição e saúde animal, alegou que o documento, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não permite a comparação objetiva entre salários, remuneração e a proporção de ocupação de cargos.
Segundo a empresa, as determinações obrigatórias para a elaboração do relatório geram “verdadeiras distorções quanto aos patamares salariais”, de modo que a publicidade do relatório poderia implicar em imagem negativa, “mesmo que inexista desigualdade salarial”.
Na decisão, a magistrada usa o artigo sobre igualdade salarial das advogadas Izabella Borges — colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico — e Josiane Falco para embasar o indeferimento do mandado de segurança.
“Izabella Borges e Josiane Falco, ao comentarem a referida lei, acentuam que no Brasil, a Lei da Igualdade Salarial surge como uma iniciativa para melhorar esse cenário, estabelecendo diretrizes mais precisas e introduzindo a possibilidade de fiscalização efetiva via órgãos públicos e sociedade civil”, afirma.
Assim, a juíza nega o pedido e intima a impetrante a retificar o valor da causa de acordo com o benefício econômico pretendido e a recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
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Processo 5003151-42.2024.4.03.6105