Fonte: CONTÁBEIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.

Empresa do Simples Nacional, chegou a hora da DEFISFoto: zhuanlan.zhihu.com

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.

Esta declaração comunica a Receita Federal do Brasil dados fiscais, societários e econômicos da empresa.

As principais informações que devem constar na DEFIS:

– Informações do quadro societário e os rendimentos dos sócios.

– Quantidade de colaboradores do início final da declaração.

– Ganho de capital.

– Lucros apurados.

– Saldo inicial e final de recursos disponíveis.

– Valor total das despesas.

– Estoque inicial e final.

Este ano o prazo para entrega da DEFIS ano calendário de 2020 será até 31 de maio de 2021, prazo prorrogado através da Resolução CGSN 159/2021.

A entrega desta declaração é realizada no portal do Simples Nacional link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ .

Esta declaração não tem previsão de multa conforme a resolução CGSN 94/2011, porém a falta de entrega desta não deixará ser realizadas as apurações mensais no PGDAS para impressão dos impostos.

A DEFIS é documento também para comprovação da regularidade da empresa, sendo solicitado para comprovação por Instituições bancárias, fornecedores e outros.

Assim para evitar problemas futuros e custos adicionais procure seu contador para que possam reunir as informações e realizar a entrega desta declaração dentro do prazo estipulado em Lei.

Fonte: Alexandre Dell’ Orti – Contador

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