Fonte: CONTÁBEIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.
Foto: zhuanlan.zhihu.com
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.
Esta declaração comunica a Receita Federal do Brasil dados fiscais, societários e econômicos da empresa.
As principais informações que devem constar na DEFIS:
– Informações do quadro societário e os rendimentos dos sócios.
– Quantidade de colaboradores do início final da declaração.
– Lucros apurados.
– Saldo inicial e final de recursos disponíveis.
– Valor total das despesas.
– Estoque inicial e final.
Este ano o prazo para entrega da DEFIS ano calendário de 2020 será até 31 de maio de 2021, prazo prorrogado através da Resolução CGSN 159/2021.
A entrega desta declaração é realizada no portal do Simples Nacional link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ .
Esta declaração não tem previsão de multa conforme a resolução CGSN 94/2011, porém a falta de entrega desta não deixará ser realizadas as apurações mensais no PGDAS para impressão dos impostos.
A DEFIS é documento também para comprovação da regularidade da empresa, sendo solicitado para comprovação por Instituições bancárias, fornecedores e outros.
Assim para evitar problemas futuros e custos adicionais procure seu contador para que possam reunir as informações e realizar a entrega desta declaração dentro do prazo estipulado em Lei.
Fonte: Alexandre Dell’ Orti – Contador