Pedidos vão de exclusão de nomes na internet a remoção de informações no RH após demissão.
FONTE: CONTÁBEIS
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Com menos de um ano de vigência, a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) já embasou cerca de 600 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas.
Das 598 decisões já tomadas em todos os tribunais do país de 18 de setembro de 2020, data de sanção da lei, a 25 de junho deste ano, a metade trata diretamente de proteção de dados pessoais e privacidade, mostra levantamento da Juit, empresa especializada no uso de ferramentas automatizadas para fazer varredura de tribunais.
Nos processos iniciais, se destaca o receio com a exposição de informações pessoais em diários oficiais e documentos de tribunais visíveis em buscadores como o Google. Cidadãos não querem digitar o nome na internet e encontrar, de cara, um processo trabalhista do passado, seu endereço ou uma multa, por exemplo.
Ainda não há uma regulamentação sobre serviços privados, como Google e Yahoo, indexarem essas informações. E a LGPD não trata de direito ao esquecimento — que permitiria a remoção, de plataformas como o Google, de informações que desagradam uma pessoa.
Do total de sentenças, 74% são de primeiro grau e estão restritas a São Paulo. Isso indica que o tema está longe de ter uma jurisprudência consolidada, já que parte dos processos deverá ser discutida em tribunais superiores.
Consentimento
Mesmo assim, especialistas já identificaram algumas tendências, como o apreço pela base legal do consentimento — uma das que determina a autorização expressa do cidadão para a coleta de um dado pessoal — e o entendimento de que um vazamento não necessariamente gera indenização por dano moral. Ou seja, é preciso comprovar a relação entre um celular exposto indevidamente na internet, por exemplo, e o assédio de telemarketing.
Na esfera trabalhista, há casos de ex-funcionários recorrendo à LGPD para garantir que somente suas iniciais apareçam em litígios trabalhistas ou para que todos os seus dados sejam deletados de uma empresa após a demissão.
“As pessoas estão pedindo para apagar os dados, para que empresas parem de usá-los, mas nem sempre é possível”, diz Fabrício Mota, sócio do Serur Advogados.
Um trabalhador demitido, segundo ele, dificilmente conseguirá que a empresa elimine seus dados de modo imediato. “A empresa tem que manter esses registros de jornada de trabalho e horas extras por um tempo para se proteger judicialmente.”
Um dos pontos da nova legislação autoriza que cidadãos reivindiquem informações sobre processos automatizados (feitos por robôs) de empresas. Essa queixa já foi feita por um ex-motorista de aplicativo que quis entender os critérios de seu bloqueio na plataforma. O caso ainda não foi concluído.
Multas LGPD
As sanções da LGPD passam a valer em 1º de agosto. A expectativa é de aumento no volume de processos nos próximos meses.
“É uma lei que pegou antes da própria multa da lei. A legislação é transversal e impacta o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas”, afirma Renato Ópice Blum, sócio do Ópice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão ligado à Casa Civil, será responsável pela aplicação das multas, que podem ser de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.
Com informações da Folha de S. Paulo