Texto atualiza órgãos da justiça trabalhista, retirando as juntas de conciliação e julgamento.
FONTE: CONTÁBEIS

Nesta segunda-feira (18), a Câmara dos Deputados divulgou que a Comissão de Trabalho da Casa aprovou o projeto de lei que revoga vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estariam em desacordo com a Constituição Federal e com a legislação posterior.

O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio Silva ao projeto de lei (PL) 1663/23, cujo original revoga mais trechos da CLT. Para ele, muitos preceitos da Consolidação não acompanharam a evolução jurídica e social do país.

“As relações de trabalho foram se aprimorando e tornando-se mais complexas, de modo que a necessária adequação da norma às relações de trabalho tem sido feita pelo Tribunal Superior do Trabalho”, disse.

Dentre as propostas, está a revogação dos direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, regulados atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.

Além desse, outros pontos são sobre a organização sindical, tal como a impossibilidade de criar sindicatos em distritos e definir a base territorial da entidade a ser estabelecida pelos trabalhadores e não pelo ministro.

Conforme o texto, direciona-se para regulamentação ministerial os requisitos para o registro sindical, hoje em dia previstos em lei. É também dispensada a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.

E não são apenas essas mudanças, o texto também prevê a atualização dos órgãos da justiça trabalhista, retirando as juntas de conciliação e julgamento, extintas e substituídas pelas varas trabalhistas.

Há pontos para revogação no projeto original que surgem mais debates, como a estipulação de cotas para a contratação de trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil.

Vale também informar que o projeto tira da CLT e coloca na Lei de Cabotagem a obrigação de que 2/3 da tripulação de embarcações nacionais sejam compostos por brasileiros. 

Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Publicado porLívia Macario

Jornalista

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