Uncategorized
TST: é do empregado que exerce atividade externa o ônus de comprovar a não fruição de intervalo intrajornada
por Gerência Executiva de Relações do Trabalho / CNI 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe ao empregado que exerce atividade externa comprovar a não fruição do intervalo intrajornada, ainda que seja possível o controle do início e do fim da jornada de trabalho do empregado que Leia mais…