FONTE: JORNAL CONTÁBIL

“A existência de diferença salarial não necessariamente é ilegal e discriminatória, se a empresa cumprir o artigo da CLT”, diz advogada

Por: Ricardo de FreitasFonte: Redação

De acordo com o Relatório de Transparência Salarial recentemente divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mulheres no Brasil enfrentam uma disparidade salarial significativa, ganhando em média 19,4% a menos que os homens. Esta diferença varia consideravelmente de acordo com os diferentes grupos ocupacionais, sendo mais acentuada em cargos de dirigentes e gerentes, onde a diferença de remuneração chega a 25,2%.

Mariana Barreiros Bicudo, sócia do Barreiros Bicudo Advocacia e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, destaca que a sub-representação das mulheres em cargos de liderança contribui para essa disparidade salarial. Ela ressalta que muitas mulheres, “devido às responsabilidades familiares, optam por não buscar cargos que exigem uma dedicação intensa, o que também influencia essa discrepância”.

Para a advogada, o cerne do problema está na dificuldade enfrentada pelas mulheres para acessar cargos de gestão, que geralmente oferecem os salários mais altos. Ela observa que apenas 38,3% das empresas declararam adotar políticas para promover mulheres a esses cargos. Mariana destaca ainda os obstáculos e discriminações enfrentados pelas mulheres, especialmente no contexto da maternidade.

O relatório foi baseado nas diferenças salariais entre homens e mulheres nos diversos grupos ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), “que não é o critério legalmente utilizado para determinar a equiparação salarial”, ressalta Mariana.

Ela explica que, de acordo com a lei, as pessoas devem receber salários idênticos quando trabalham para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento comercial, em função idêntica, com mesma perfeição técnica e com diferença de tempo de serviço não superior a quatro anos (artigo 461, da CLT).

Portanto, não é ilegal, segundo ela, que homens e mulheres desempenhem a mesma função e recebam salários diferentes, desde que não preencham os requisitos mencionados.

Mariana enfatiza que é importante distinguir entre a existência de diferenças salariais legais e ilegais. “A existência de diferença salarial não necessariamente é ilegal e discriminatória, se a empresa estiver cumprindo com o artigo da CLT”, afirma.

Ela argumenta que o relatório de transparência salarial, ao se basear exclusivamente na CBO, pode distorcer a realidade, sugerindo falsamente que empresas estão praticando discriminação e descumprindo a lei. Isso pode prejudicar a imagem e reputação das empresas que estão em conformidade com a legislação.

Apesar das críticas à metodologia do relatório, Mariana acredita que ele pode ser uma ferramenta útil para as empresas identificarem e corrigirem falhas na distribuição de cargos e salários entre homens e mulheres.

Fonte: Mariana Barreiros Bicudo, sócia do Barreiros Bicudo Advocacia, advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, é formada em Executive LL.M. em Direito Empresarial – CEU Law School.

Categorias: Uncategorized