FONTE: BLOG DO RH – METADADOS
Saiba como preparar o aviso de férias dos colaboradores
Para quem foi contratado como CLT, tirar férias anualmente é um direito garantido por lei.
No entanto, as empresas precisam seguir algumas regras para organizar essas férias – e uma delas é a preparação correta e antecipada do documento de aviso prévio.
Afinal, existe um prazo mínimo para que a empresa avise seus funcionários que as férias estão por vir. Assim, eles conseguem se programar para aproveitar melhor essa época de lazer!
Neste artigo, escrito pela Metadados – Especialista em RH, você vai entender como se preparar para as férias dos funcionários!
O que é aviso de férias?
O aviso de férias é o comunicado oficial em que a empresa formaliza o período de descanso obrigatório de seus colaboradores.
E como ficam os benefícios nas férias?A empresa deve entregar o aviso por escrito e com a sua assinatura, e o funcionário também deve assinar e manter uma das vias.
O que a CLT diz sobre aviso de férias?
Segundo o Artigo 135 da CLT:
“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)”
Ainda, nos parágrafos 1° e 3° desse mesmo artigo, aparece a informação de que o colaborador deve apresentar a sua CTPS à empresa antes de tirar férias, já que elas devem estar registradas no documento.
No entanto, com a chegada da CTPS digital, isso não é mais necessário, e a anotação será feita de forma eletrônica.
Como funciona o aviso de férias?
Para fazer o comunicado de férias, a empresa deve preparar um documento em duas vias, contendo:
- CNPJ, razão social e endereço da empresa;
- Nome completo do colaborador;
- Números de CPF, RG e CTPS do colaborador.
Então, para formalizar o período de férias, as duas vias devem ser assinadas pelo colaborador.
Embora não exista um modelo oficial para essa notificação, é obrigatório que o aviso de férias contenha as informações acima.
Qual é o prazo para dar o aviso?
Essa notificação deve acontecer pelo menos 30 dias antes do início do período de férias. Assim, o colaborador consegue se planejar minimamente.
O colaborador pode discordar do período de férias que a empresa escolheu?
Não. É a empresa que estabelece quando será o período de férias. Portanto, o colaborador não pode se recusar a assinar o aviso de férias.
No entanto, embora a empresa não tenha a obrigação de entrar em acordo com ele sobre o período de descanso, o ideal é que as duas partes conversem a respeito antes da emissão do aviso de férias.
Afinal, fazer esse tipo de consulta, perguntando qual seria a melhor data em vez de avisar “de surpresa”, ajuda muito a melhorar o clima organizacional.
Quer saber mais sobre a definição do período de férias, incluindo a diferença entre as individuais e as coletivas? Confira o nosso vídeo: