FONTE: ANVISA

A partir da próxima segunda-feira (16/5), as publicações da área de Alimentos terão nova formatação no Diário Oficial da União. Entenda!

Anvisa informa que irá adotar uma nova formatação para publicações de atos no Diário Oficial da União (DOU), nos processos de registro, pós-registro e avaliação da área de Alimentos. Destaca-se que a mudança contemplará ainda as petições de alterações, revalidações e cancelamentos desses produtos.  

Nesse sentido, é importante esclarecer que, a partir da próxima segunda-feira (16/5), as referidas publicações trarão somente as informações essenciais para a identificação da petição junto à Agência: razão social/CNPJ, nome do produto, número do processo, número do registro, assunto da petição e número do expediente.   

Esta simplificação terá impacto nas publicações que contêm informações relacionadas a marcas e apresentações, já que essas são as informações que serão suprimidas do DOU para as petições de registro e pós-registro de alimentos. Para as petições de avaliação, haverá a inclusão da informação do número do expediente.  

Saiba mais 

Vale ressaltar que as informações suprimidas da publicação ficarão disponíveis na área “Consulta à Situação de Documentos”, no portal da Anvisa. Lá será possível encontrar informações sobre as marcas e vencimento do registro, bem como sobre as apresentações (descrição, número do registro, prazo de validade e tipo de embalagem).   

Além disso, as informações disponíveis na área de Consultas continuarão permitindo a identificação da situação de um determinado registro a cada publicação de ato. As publicações anteriores no DOU que contêm mais informações permanecerão valendo como histórico regulatório dos produtos.  

                    

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