A melhora na governança de dados auxilia na proteção da privacidade dos indivíduos e na capacidade das organizações de colher benefícios da economia digital.

Da Redação ME / FONTE ME

Gabriela Figueiras
Gabriela Figueiras/Foto: divulgação

Por Gabriela Figueiras e Pedro Souza*

O dia 28 de janeiro marca o Dia Internacional de Proteção de Dados, data da assinatura do primeiro tratado internacional sobre proteção de dados: a “Convenção para a Proteção de Indivíduos com Relação ao Processamento Automático de Dados Pessoais”, também conhecida como Convenção 108, realizada em 1981.

Mais de 40 anos depois, o cenário global revela uma crescente preocupação em formalizar garantias à privacidade e proteção de dados dos cidadãos. Segundo dados fornecidos pela United Nations Conference on Trade and Development (UNCTD), até dezembro de 2023, cerca de 70% dos países possuíam alguma legislação para garantir a proteção de dados e privacidade. Somente 15% não contavam com leis ou projetos de legislação em tramitação sobre o tema.

O aumento da regulação reflete a valorização dos dados, sobretudo os pessoais, como um importante recurso para as empresas dos mais variados setores. Especificamente no Brasil, o ano de 2023 foi marcado por avanços significativos na garantia da privacidade e proteção de dados, com uma maior atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que aplicou suas primeiras sanções e emitiu importantes diretrizes, incluindo regras para o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

A partir das novas diretrizes divulgadas pela ANPD para o biênio 2024-2025, espera-se que a autarquia especial continue a impulsionar o desenvolvimento de práticas sólidas de proteção de dados, através de ações focadas em temas prioritários. Entre eles, o uso de Inteligência Artificial no tratamento de dados pessoais, estabelecendo o Brasil como uma referência no cenário global de proteção de dados.

Assim, o mercado tem demonstrado que a busca pela melhora na governança de dados auxilia não somente a proteção da privacidade dos indivíduos, como a capacidade das organizações de colher benefícios da economia digital, e oferecer seus produtos e serviços no mercado global, cada vez mais atento à segurança dos dados.

*Gabriela Figueiras é sócia-gestora da área Empresarial e de Negócios Internacionais do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia e mestre em Direito pela Universidade de Chicago.

**Pedro Souza é advogado do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia e pós-graduando em Gestão de Risco, Auditoria e Compliance pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

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