FONTE: CNI

Há dois critérios para a opção pelo regime do Simples: faturamento e atividade empresarial

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar n° 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Quer saber como ele funciona? A seguir, o Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), explica quais são os benefícios de optar por esse regime tributário. Confira!

Como funciona o Simples Nacional?

Há dois critérios para a opção pelo regime do Simples: faturamento e atividade empresarial.

Podem aderir ao regime tributário as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), cujo faturamento em cada ano-calendário:

  • seja igual ou inferior a R$ 360 mil, no caso de MEs;
  • seja superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, no caso de EPPs.

Dentro do Simples Nacional, temos ainda os Microempreendedores Individuais (MEIs). Para optar pelo MEI, o empreendedor deve trabalhar de forma autônoma e a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 81 mil.

Mas atenção, nem todas as MPEs que se enquadram nos limites de faturamento podem optar pelo regime.

Confira, a seguir, a lista das que NÃO PODEM:

MPEs que não podem optar pelo Simples Nacional

O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

Quem opta por esse regime deve pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é a guia única que inclui, em um só pagamento, todos os tributos, de acordo com o ramo e a faixa de faturamento da empresa.

Por meio do DAS, são recolhidos os seguintes impostos: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

A guia deve ser emitida por meio do portal do Simples Nacional e tem vencimento no dia 20 de cada mês.

As alíquotas variam de acordo com o CNAE da atividade exercida e as faixas de faturamento podem ser consultadas nos Anexos I ao V da Lei Complementar n° 123.

Como optar pelo Simples Nacional?

No caso das MEs e EPPs, o enquadramento no Simples Nacional pode ser solicitado no momento da abertura da empresa ou no início de cada ano-exercício.

O processo é todo feito pela internet, por meio do portal do Simples. No entanto, mesmo com o regime simplificado, é recomendável que a ME ou EPP conte com o apoio de um contador, que será capaz de guiá-la pelo processo.

Como a tributação é feita sobre a receita bruta — e não líquida —, algumas empresas podem ter que pagar impostos mesmo se registrarem perdas. Um contador sabe avaliar quando cada tipo de regime é a melhor opção.

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Texto: Blog do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC)
Para a Agência CNI de Notícias

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