A DCTF Mensal precisa ter envio até o dia 21. Já a Dirbi e PGDAS- D o prazo vence na terça, dia 20. Confira!!
FONTE: CONTÁBIL
Por: Ana Luzia Rodrigues
Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.
Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento dessas obrigações. Dentre elas, estão o envio de declarações, o pagamento de impostos e a escrituração de documentos.
Estamos na reta final do mês de agosto e ainda faltam algumas importantes obrigações a entregar.
Acompanhe conosco e anote as datas para não perder os prazos e ter que arcar com multas.
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Últimas obrigações do mês de agosto
- DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de junho de 2024, deve ser entregue até dia 21 de agosto.
- DIRBI: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária têm prazo até dia 20 de agosto e período de apuração de julho de 2024.
- PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – período de apuração de junho de 2024, deve ser entregue até dia 20.
- DOI: a Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser entregue até dia 30 de agosto.
- A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também deverá ser entregue até o dia 30 de agosto.
- Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito precisa ter seu envio até o dia 30 com apuração de janeiro a junho/2024
- DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune deve ser entregue até o dia 30, com apuração de janeiro a junho/2024.
- e-Financeira – prazo até dia 30, com período de apuração de janeiro a junho/2024.