A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 é adequado, embora ainda precise de ajustes para regulamentação da reforma tributária. O texto, que deve ser apreciado no plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias, mantém as principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, o substitutivo não amplia a lista de bens e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou alíquota zero – à exceção de casos pontuais que não devem configurar pressão relevante sobre a alíquota de referência de IBS/CBS, estimada pelo governo federal em 26,5%.
“No que diz respeito ao crédito amplo, o substitutivo trouxe um avanço, em linha com o pleito da CNI. O novo texto assegura que, se por opção da empresa, as doações não onerosas feitas por ela forem tributadas, a empresa terá direito à crédito de IBS/CBS; ou, se as doações não forem tributadas, o crédito será anulado. Esse ponto evita a cumulatividade”, destaca o presidente da CNI, Ricardo Alban.
Contudo, para a CNI, propostas importantes da indústria não foram acolhidas pelo substitutivo. “Entre elas, está a necessária e viável redução do prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, de 60 para 30 dias, que irá contribuir para a redução do custo financeiro das empresas. O substitutivo estabelece o prazo de 30 dias apenas para empresas que integram o programa de conformidade tributária, o que não é suficiente”, pondera Alban.
Confira o comentário do Superintendente de Economia da CNI, Mario Sérgio Telles:
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