Parecer institui o comitê que vai gerir o IBS e estabelece regras para a cobrança de imposto sobre previdência privada em herança

Por: Ândrea Malcher – Correio Braziliense
Por: Aline Brito – Correio Braziliense

FONTE: DP

O Grupo de Trabalho da regulamentação da Reforma Tributária apresentou, na noite desta segunda-feira (8/7), o relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O texto, que contém mais de 180 páginas, estabelece o funcionamento do grupo, que será responsável por administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de estados e municípios.

O comitê terá como atribuição o cumprimento estrito da nova norma tributária em todo país. Cada estado e município contará com fiscais que se aterão à aplicação correta do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto na Reforma. “A importância do IVA a gente já sabe, mas se esse Conselho Gestor não funcionar adequadamente, nós teremos problemas. Então a primeira questão que nós trabalhamos muito é para que ele tenha um caráter técnico e operacional, ele não pode ser movido a embates políticos, tem que cumprir a legislação. O IVA definido precisa ser cumprido no Brasil”, declarou o deputado Vitor Lipi (PSDB-SP).

“Outro grande desafio foi a fiscalização. Vamos ter um mesmo sistema tributário, mas com fiscais em todos os estados e municípios para fiscalizar a mesma lei. Imaginem se cada fiscal tivesse uma postura, um olhar ou aplicasse o entendimento da lei de uma forma diferente, viraria uma grande insegurança. Então houve uma clareza, de todos no debate, de que tínhamos que ter esse Comitê Gestor para buscar essa harmonização”, completou o integrante do GT.

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Um dos principais pontos deste segundo projeto de regulamentação da tributária trata sobre a renda e a distribuição dos tributos. A proposta revisa o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência estadual, previsto na Constituição Federal. O tributo incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos para os quais se possa atribuir valor econômico e de aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra aplicação financeira ou investimento, em razão da ocorrência do óbito do seu titular ou por doação.

O relatório manteve a alíquota o teto de alíquota de 8%, em vigor atualmente, e determina que o imposto não incidirá sobre bens em que entidades públicas, religiosas, sindicais, políticas e instituições sem fins lucrativos figurem como sucessores ou donatários. Segundo o relatório, grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima e cada Unidade da Federação terá liberdade para definir qual valor deverá se enquadrar no rol dos “grandes patrimônios”.

A retenção e recolhimento do ITCMD será realizada pelas entidades de previdência privada complementar. Essas instituições deverão apresentar aos respectivos fiscos estaduais a declaração de bens e direitos contendo, ao menos, a discriminação dos valores e a identificação dos participantes e dos beneficiários dos planos de previdência, incluindo o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) — modalidade de plano previdenciário privado — e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Ainda segundo o parecer, caso esses planos seja transmitido aos herdeiros, a alíquota deverá ser calculada com base no valor transmitido e deverá ser “complementada quando da transmissão do restante dos bens e direitos, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores de ITCMD já recolhidos, observando-se a progressividade das alíquotas prevista na legislação estadual ou distrital com base no valor total do quinhão ou legado”. Entretanto, no caso do VGBL, o imposto não incidirá quando a aplicação tiver mais de 5 anos.

Atualmente, o PGBL e VGBL são transmitidos aos beneficiários automaticamente quando o titular morrer, isso porque eles não são considerados, formalmente, como herança e não entram nos inventários de óbito. Com isso, alguns estados passaram a tributar a transferência desses planos nos últimos anos por avaliarem que se trata de uma forma de herança, mas não há uma regra uniforme para todo o país, o que faz com que o tema seja constantemente alvo de judicialização.

Com a reforma, o imposto passará a ser cobrado em todo o território nacional, de forma padronizada. A intenção é evitar que a previdência complementar seja usada como planejamento sucessório.

Inicialmente, o governo havia determinado a incidência do tributo, mas, após repercussão popular negativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu para que o tópico fosse retirado do texto. No GT, o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), relator-geral do PLP 108/2024, inseriu novamente no texto a previsão de cobrança do ITCMD.

O deputado Ivan Valente (PSol-SP) avisou, durante a apresentação do parecer, que a bancada do Psol na Câmara apresentará uma emenda para discutir, em plenário, a taxação de grandes fortunas. “A hora é agora de discutir o tema com a sociedade. Não sei se conseguiremos aprovar, mas vamos apresentar a emenda”, garantiu. O projeto, de acordo com declarações feitas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve ser pautado no Plenário em agosto, após o recesso parlamentar.

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