Instrumento jurídico foi introduzido no Brasil a partir de 2017
FONTE: BLOG DO RH
O acordo trabalhista foi introduzido no Brasil a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Com ele, é possível que empregador e colaborador estabeleçam condições específicas de jornada, salário e outros direitos ou deveres. Dessa forma, se sobrepõe à legislação trabalhista, desde que mantenha os direitos básicos do colaborador.
Embora traga mais flexibilidade para as negociações, esse instrumento também exige conhecimento aprofundado para evitar erros. Entender detalhadamente as normas sobre o acordo trabalhista implica em maior segurança ao profissional de Recursos Humanos (RH). Por isso, abordaremos o tema nesse artigo, desenvolvido por nós da Metadados – especialista em sistemas de gestão para RH.
Acordo trabalhista como instrumento jurídico
O acordo trabalhista se trata de um instrumento jurídico que permite negociar condições de trabalho específicas. Essa negociação pode ser direta entre empregadores e colaboradores ou entre empregadores e sindicatos de categorias profissionais. Um dos aspectos-chave é que o acordo prevalece sobre as leis trabalhistas, desde que não infrinja direitos constitucionais e esteja dentro dos limites legais.
Esse mecanismo passou a ser previsto na Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de dar mais autonomia às partes envolvidas na definição de condições de trabalho. Os acordos trabalhistas possibilitam uma “personalização” das relações entre empresas e colaboradores conforme necessidades específicas.
Prevalência do acordo trabalhista
O Art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho prevalece sobre a lei nos seguintes aspectos:
- Quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
- Banco de horas anual;
- Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
- Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE);
- Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição do colaborador, além da identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
- Regulamento empresarial;
- Representante dos colaboradores no local de trabalho;
- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
- Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas recebidas pelo colaborador, e remuneração por desempenho individual;
- Modalidade de registro de jornada de trabalho;
- Troca do dia de feriado;
- Enquadramento do grau de insalubridade;
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia de autoridades;
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
- Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Prevalência da legislação trabalhista
Já o Art. 611-B da CLT estabelece que os acordos ou convenções coletivas não podem reduzir ou suprimir uma série de direitos. Entre eles, estão o seguro-desemprego, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o décimo terceiro salário e o salário mínimo. As férias e a remuneração proporcional do período ao trabalhador também devem ser mantidas
Os adicionais ao trabalho noturno, insalubridade ou periculosidade, o salário-família, o repouso semanal remunerado, o pagamento de ao menos 50% a mais a título de hora extra, a licença-maternidade e a licença paternidade são outros direitos que não podem ser retirados ou reduzidos. O aviso prévio, assim como as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, também deve ser mantido integralmente.
Ainda, trabalhador e empregador estão proibidos de negociar o direito à aposentadoria do colaborador, ao seguro contra acidentes de trabalho e a greves. O artigo da CLT traz uma série de outras especificidades. Por isso, vale a pena fazer a leitura da legislação na íntegra.
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Saiba mais!
A legislação determina que a Justiça do Trabalho examine exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do acordo coletivo. A definição é de que a atuação judiciária seja balizada pelo princípio da intervenção mínima na autonomia coletiva.
Tipos de acordos trabalhistas
Os acordos trabalhistas podem ser feitos coletivamente ou individualmente. Essa definição parte do interesse do empregador, do grupo de colaboradores ou de uma situação específica dentro da equipe. Confira mais detalhes a seguir:
Acordo coletivo de trabalho
Os acordos coletivos são uma forma dos trabalhadores conjuntamente atuarem pelas próprias condições de trabalho e de garantirem proteções que podem não estar disponíveis em contratos individuais. Comumente, as normas são negociadas entre um empregador ou grupo de empregadores e um sindicato que representa os trabalhadores.
Um documento com validade legal é elaborado definindo cláusulas a serem seguidas por ambas as partes. Após a ratificação, o acordo se aplica a toda a categoria profissional representada pelo sindicato, independentemente de os trabalhadores serem membros ou não. Esses acordos costumam ter um período de validade e, depois de vencido o prazo, são renegociados.
Acordo individual de trabalho
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o acordo individual de trabalho passou a ser permitido. Assim como nos demais casos, os direitos trabalhistas e constitucionais não podem ser infringidos. Esses acordos devem ser feitos por escrito, como forma de garantir transparência e evitar disputas judiciais no futuro sobre os termos adotados.
Os documentos podem ser homologados pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, por meio das unidades espalhadas pelo país do órgão federal. É importante assinalar que os acordos individuais podem ser anulados se o colaborador tiver sido coagido a assiná-lo. Em casos de fraude ou vício de consentimento, também podem ser revogados.
Acordo extrajudicial trabalhista
O acordo extrajudicial trabalhista é uma opção para o trabalhador e o empregador resolverem questões de contrato de trabalho fora do âmbito judicial. É o caso de rescisão, pagamento de verbas rescisórias e indenizações, por exemplo.
Nesse caso, é obrigatória a participação de advogados tanto do colaborador quanto do empregador para a formalização do acordo. Ele deve ser feito por escrito e assinado pelas partes e pelos advogados. Após a formalização, tem de ser submetido a homologação de um juiz do trabalho, o que confere validade jurídica ao documento e garante que as regras estão em conformidade com a legislação.
Com a homologação, o acordo extrajudicial trabalhista passa a ter os mesmos efeitos de uma decisão judicial transitada em julgado. Ou seja, é definitivo e vincula as partes.
Demissão por acordo trabalhista
A demissão por acordo trabalhista é uma das modalidades implantadas em 2017 que proporciona a negociação entre empregador e colaborador. Nela, as partes decidem encerrar o vínculo empregatício em comum acordo. Para ela ocorrer, é preciso que haja consenso entre as partes, sem coação de nenhum dos lados.
O acordo tem de ser formalizado por escrito, assinado pelos envolvidos e homologado no sindicato da categoria ou junto à Superintendência Regional do Trabalho. Esse documento deve conter as condições da rescisão, como o valor da indenização, data do desligamento e demais cláusulas acordadas.
Na chamada demissão consensual, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais ao tempo de serviço. Isso significa que ele pode retirar o saldo de salário, o aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional. Também pode movimentar 80% do FGTS e do receber 20% da multa sobre o saldo por parte da empresa.
Acordo trabalhista: antes e depois da Reforma Trabalhista
Como abordamos, a Reforma Trabalhista de 2017 implicou em uma série de mudanças que possibilitaram os acordos trabalhistas. Na tabela abaixo, resumimos algumas das principais alterações feitas por meio da legislação:
Vantagens dos acordos trabalhistas
Os acordos trabalhistas trazem vantagens tanto para as empresas quanto para os empregados, se forem aplicados com correção legal e ética. Um dos principais benefícios é a flexibilidade, que permite que ambas as partes optem por jornadas de trabalho, remuneração e benefícios mais adequados às necessidades pontuais.
Ao negociar diretamente com os funcionários ou representantes sindicais, as empresas podem buscar soluções que ajudem a reduzir os custos trabalhistas. Essa negociação pode envolver a implantação de regimes de trabalho mais eficientes, a otimização de benefícios ou a negociação de acordos de demissão que minimizem os encargos financeiros.
Outro destaque é que as empresas que consideram as necessidades e expectativas dos funcionários nos acordos trabalhistas podem gerar mais engajamento e, portanto, obter mais produtividade devido à satisfação com o trabalho. Além disso, os acordos trabalhistas dão maior capacidade de adaptação das empresas ao mercado quando há mudanças no ambiente de negócios. É que os acordos oportunizam mais agilidade para a adequação sobre novas demandas e oportunidades. Para que essas vantagens sejam usufruídas, as organizações devem estar totalmente adequadas à legislação. Nesse ponto, o profissional de RH é quem certifica que as leis estão sendo seguidas. Por isso, é necessário estar constantemente em atualização. Então, assine a nossa Newsletter enviada semanalmente com conteúdo gratuito!