Desde julho de 2023, empresas com 100 ou mais funcionários com carteira assinada ficaram obrigadas a publicar o relatório dos salários praticados.
Patricia Raposo / FONTE: ME
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FiEMG), Flávio Roscoe, comunicou nas redes sociais da entidade que o desembargador Federal Lincoln Rodrigues de Faria, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região deferiu liminar em recurso interposto pela FIEMG, determinando a suspensão da obrigatoriedade de entrega do relatório de transparência e igualdade salarial.
Desde julho de 2023, empresas com 100 ou mais funcionários com carteira assinada, seja elas indústrias ou não, ficaram obrigadas a publicar o relatório. A medida atende à lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei nº 14.611), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo para a publicação se encerrou no último dia 08.
Exposição de salários afeta concorrência
A FIEMG entrou com ação por entender que a medida fera e Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD) e expõe trabalhadores, que passam a ter sues rendimentos e dados pessoais expostos. Além disso, a entidade ressalta que a medida fere a Lei de Concorrência, pois permite que empresas concorrentes tenham acesso aos salários praticados por outras empresas.
“Não vamos aceitar que os brasileiros, especialmente as mulheres, sofram qualquer risco. A Lei Geral de Proteção de Dados existe para proteger dados e não expor. O que esse relatório faz é claramente identificar pessoas e seus salários, uma clara violação a direitos. Importante decisão à favor do setor produtivo, que gera milhões de empregos, tem capacidade de gerir adequadamente seu quadro de pessoal, e contribui com o crescimento do país”, afirma Flávio Roscoe, presidente da FIEMG