porRedação / FONTE: PANORAMA FARMACÊUTICO
Assim como todo empreendedor, gestores de farmácia, ao final do ano, devem começar a fazer o planejamento tributário para o ano seguinte com base no exercício financeiro corrente. E a questão que se impõe e gera dúvidas é a escolha do melhor regime tributário. “Essa decisão precisa ser bem avaliada porque, uma vez feita a opção, não há como alterar, ela é definitiva”, alerta Marcus Cordeiro, sócio-diretor da consultoria Farmacon.
A atividade da empresa é o primeiro ponto a ser analisado, pois é o que determina a possibilidade de optar por outro regime tributário diferente do Lucro Real. Algumas atividades, conforme prevê o Artigo 59, da Instrução Normativa 1700/17, são obrigadas ao recolhimento dos tributos federais na modalidade do Lucro Presumido. O Simples Nacional é a terceira modalidade em vigor no Brasil.
Cada modalidade tem suas especificidades como mostramos a seguir:
Lucro Real – É o mais complexo, porém o mais justo em termos tributários. A empresa apura qual o seu lucro, condizente com a realidade. Considera seu faturamento e suas despesas no momento da apuração do valor do lucro líquido, ou seja, apura esse valor após a dedução do custo da mercadoria vendida e dos gastos oriundos da atividade.
Essa opção exige a manutenção de um rígido controle sobre os registros contábeis e fiscais e do estoque físico. Esses dados devem estar corretamente organizados e escriturados para que não ocorram diferenças entre eles e surjam problemas na apuração.
Lucro Presumido – É mais simples de ser apurado e a contabilidade é mais tranquila. Algumas obrigações acessórias são dispensadas ou é exigido o preenchimento de apenas alguns registros contábeis. A apuração do lucro presumido é feita por meio de um percentual de presunção, que varia conforme a atividade.
Para a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o percentual de presunção é 8% ou 32% sobre a receita bruta. Para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 12% ou 32%. As empresas aplicam os percentuais citados de acordo com a lei e chegam a um lucro fictício, que servirá de base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Outra equação que deve ser considerada é o regime cumulativo e não cumulativo do Programa de Integração (PIS) e da Contribuição Financeira da Seguridade Social (Cofins), que podem aumentar a carga tributária. Vale lembrar que farmácias e drogarias são dispensadas de recolher esses dois tributos em relação a medicamentos sobre os quais a tributação é monofásica, ou seja, o imposto incide apenas na fase da indústria.
Em todos os casos, antes de escolher qual é o melhor regime, é necessário, primeiramente, saber qual a margem de lucro. Sem esse indicador, é impossível calcular corretamente o melhor regime tributário para o negócio.
Simples Nacional – É um regime tributário exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual bruto até o limite de R$ 4,8 milhões. Além dessa condição, as empresas que pretendem optar pelo Simples devem atender a uma série de critérios, entre os quais, não ter como sócio outra pessoa jurídica e não ter débitos com o INSS e com a Receita Federal.
Nessa modalidade, todos os tributos são recolhidos em uma única via. A exceção é quando a empresa ultrapassa o sublimite e recolhe separadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o PIS. É mais vantajoso quando a folha de pagamento da empresa é elevada.
Outros aspectos, no entanto, devem ser levados em conta. No Simples, a empresa paga todos os tributos sobre o faturamento, sem a possibilidade de aproveitar os créditos tributários ou incentivos fiscais. O gestor farmacêutico deve se ater a essa questão porque seu negócio tem direito legal à recuperação de crédito em se tratando de impostos pagos sobre produtos vencidos, avariados ou que foram alvo de furto ou roubo. Por isso, a opção pelo Simples pode não ser a ideal.
A contabilidade da empresa deve estar preparada para lidar com todas essas variáveis. O planejamento tributário eficiente deve ser elaborado com antecedência para evitar erros de apuração que podem levar a empresa a pagar impostos a mais do que o devido durante um ano inteiro. Informações precisas e dados contábeis consistentes são a base para a escolha do regime tributário mais acertado.