Férias coletivas, 13º salário e PPLR estão entre as obrigações que precisam ser cumpridas.

FONTE: CONTÁBEIS

Veja como as empresas devem se organizar com as obrigações de final de ano

about:blank

Com a corrida para o final do ano, um planejamento eficiente para evitar contratempos significativos para a empresa é algo fundamental.

Em um negócio, além das tarefas contábeis comuns relacionadas à folha de pagamento, há cálculos de benefícios e prazos a serem seguidos e, embora algumas obrigações possam variar de empresa para empresa, as principais incluem:

  • 13º salário;
  • Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR);
  • Preparação dos Informes de Rendimentos dos funcionários, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização.

“Outra importante obrigação é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, como no caso de uma transformação. A apuração anual do IRPJ e da CSLL é reservada para empresas que optam pelo regime de Lucro Real e deve ser concluída até o último dia do ano-calendário, que é 31 de dezembro”, ressalta o conselheiro do CFC, Adriano Marrocos.

As empresas devem se preparar o quanto antes, efetuando o pagamento desses tributos, já que atrasos resultam em multas que variam de 2% a 20%, dependendo do lucro reportado. 

Um outro ponto que deve ser levado em consideração é a precaução na prestação das informações, já que erros nos dados podem acarretar penalidades.

O CFC detalha os três principais compromissos do último trimestre, para que sejam cumpridos dentro do prazo:

Férias coletivas

  1. O prazo deve ser finalizado até 15 dias que antecedem o início das férias coletivas;
  2. Deve-se notificar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) as datas de início e encerramento, formalizar a comunicação ao sindicato da categoria profissional, informar os colaboradores e organizar os pagamentos;
  3. Erros no procedimento podem resultar em multas por empregado em situação irregular, juntamente com a necessidade de indenizar os colaboradores com um montante correspondente ao dobro do salário de férias, mais um terço, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

13º salário

  1. Ainda que não haja previsão na lei, alguns empregadores pagam em parcela única, a ser efetuada até o dia 30 de novembro. Já no pagamento em duas parcelas, a primeira delas deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro;
  2. Em casos de colaboradores em situação irregular, a empresa receberá uma notificação por parte do Ministério do Trabalho e aplicação de multa. Além disso, existe a possibilidade de o funcionário afetado iniciar um processo trabalhista.

PPLR

  1. Não existe um prazo fixo para o pagamento, mas é necessário planejar esse cálculo adicional com antecedência;
  2. O empregador deve realizar o pagamento em até duas parcelas anuais, com um espaço de tempo de menos de três meses entre cada uma delas;
  3. Caso haja lucro e os pagamentos não forem efetuados, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação individual ou, no caso de ação coletiva, ser representado pelo sindicato contra a empresa.

“O fim do ano é uma época movimentada para os contadores. Entre a coordenação das férias coletivas e o pagamento do 13º salário, há uma considerável carga de tarefas burocráticas a ser realizada. Um equívoco pode acarretar sérias implicações. É crucial considerar também as implicações que esses erros podem ter na relação entre os colaboradores e a empresa”, reforça Marrocos.

Com informações da Apex Conteúdo Estratégico e CFC

Lívia Macario

Publicado porLÍVIA MACARIO

Jornalista

Categorias: Uncategorized