FONTE: CONTÁBEIS
Contribuintes devem ficar atentos às obrigações do mês de outubro para evitar multas e penalidades.
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Todos os meses profissionais contábeis devem cumprir uma série de obrigações principais e acessórias.
As obrigações principais surgem em decorrência do fato gerador e têm por objeto o pagamento do tributo, como é o caso de Impostos, Contribuições e Taxas.
Já as obrigações acessórias representam um dever administrativo com a finalidade de controlar o cumprimento da obrigação tributária de exigência do tributo, oferecendo ao fisco dados para a comprovação do pagamento da obrigação principal.
Confira as obrigações previstas para esse mês de outubro, se programe e evite penalidades.
Dia 5, terça-feira:
– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2021, incidente sobre operações crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.
– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2021, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 6, quarta-feira:
– Salário do mês de setembro de 2021.
Dia 7, quinta-feira:
– eSocial: Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos do mês anterior.
– Gfip: Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
– Depósitos do FGTS referente ao mês de setembro de 2021.
– Empregador Doméstico: deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição. Além disso, há contribuições a cargo do empregador doméstico e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.
– Salário do mês de setembro de 2021 – Empregado Doméstico e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico – IRRF: último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de setembro de 2021.
Dia 8, sexta-feira:
– Informe de Rendimentos dos Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio a outra pessoa jurídica fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a setembro de 2021.
– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência setembro de 2021.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos – IRRF: pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a setembro de 2021.
– Último dia para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de setembro de 2021, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o titular do Cartório comunicar este fato ao INSS.
– Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2021 – incidente sobre cigarros.
Dia 14, quinta-feira:
– Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de outubro de 2021, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
– Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de outubro de 2021 (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto.
– IRRF: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de setembro de 2021 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 15, sexta-feira:
– EFD Contribuições – PIS/Cofins: último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a setembro de 2021.
– EFD Contribuições – INSS: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2021.
– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de setembro de 2021.
– Cide Remessas ao Exterior – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de setembro de 2021.
– PIS/Cofins Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças – 16 a 30 de setembro de 2021.
– DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: transmitir informações da competência de setembro de 2021, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
– Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
– INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência agosto devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Dia 20, quarta-feira:
– INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2021, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
– INSS Cooperados: recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente a setembro de 2021.
– INSS – Darf – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei nº 12.546/2011. Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência setembro de 2021: que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação; e as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
– INSS – Comercialização da Produção Rural.
– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal.
– REFIS III – INSS – Parcelamento Excepcional.
– Paes – INSS: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, perante o INSS.
– INSS – Darf Único: Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
– INSS: Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2021, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
– Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2021, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
– Retenção de Contribuições Federais: pagamento de órgãos da administração pública federal a pessoa jurídica de direito privado – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2021.
– IRRF: rendimentos do trabalho como salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros.
– PIS/Pasep e Cofins: entidades Financeiras e Assemelhados, referente a setembro de 2021.
– Regime Especial de Tributação – RET: último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a setembro de 2021.
– RET (RET/PMCMV/Estabelecimento de Educação Infantil): último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de setembro de 2021.
– Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de setembro de 2021. Atenção: para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2009, o vencimento do Supersimples será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
– Simei: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de setembro de 2021.
– DCTF-Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de julho de 2021.
– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de setembro de 2021.
Atenção: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório.
Dia 25, segunda-feira:
– Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de agosto de 2021.
– IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de outubro de 2021.
– IRRF – Rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens – Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de setembro de 2021.
– PIS/Pasep: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2021: PIS/Pasep – Faturamento; PIS/Pasep – Folha de Salários; PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público; PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; PIS – não cumulativo; PIS – combustíveis; PIS – vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; PIS – cervejas regime especial; PIS – demais bebidas regime especial; PIS – álcool regime especial.
– Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2021: demais entidades; fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária; combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus – substituição tributária; cervejas, álcool e demais bebidas – regime especial.
– IPI Demais mercadorias – Pagamento do IPI no mês de setembro de 2021, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros.
Dia 29, sexta-feira:
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota) – Recolhimento da 5ª quota da DIRPF do exercício corrente, sem acréscimo de juros.
– PIS/Cofins: retenção das contribuições nas aquisições de autopeças. Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 15 de outubro de 2021.
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital: último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência agosto de 2021.
– IRPF Carnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de setembro de 2021.
– IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de setembro de 2021.
– IRPJ Renda variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de setembro de 2021, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
– IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de setembro de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de agosto de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
– IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de setembro de 2021.
– IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de agosto de 2021, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
– IRPJ e CSLL – Apuração Trimestral: pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real presumido ou arbitrado.
– Refis: pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de agosto de 2021 e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP).
– Paes – Pessoa Jurídica: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro de 2021.
–Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB.
– Paes – Pessoa Física: pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de agosto de 2021.
– Paes Imposto Territorial Rural: pagamento pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Lei nº 10.684/2004); na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR da parcela mensal relativa ao mês de setembro de 2021.
– Parcelamento Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP – e pelo Sistema de Recolhimento Simei, para o microempreendedor individual – MEI.
– Parcelamento Simples Nacional – 2009.
– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT.
– Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42; Lei nº 12.996/2014, Art. 2º; Lei nº 12.865/2013; Lei nº 11.941/2009.
– INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional.
– Redom – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos.
– Contribuição sindical dos empregados: último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em julho de 2021, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.
– DIF Cigarros: entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR: último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
– Declaração de Criptoativos.
Com informações do Portal Dedução e Receita Federal
Publicado porDANIELLE NADER
Jornalista