Objetivo é realizar a devolução de valores residuais da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), cobrados acima do que estabelece a Lei 13.202/2015.
FONTE : ANVISA
A Anvisa informa às empresas do setor regulado que vem dando prosseguimento à restituição de valores residuais da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), cobrados acima do que estabelece a Lei 13.202/2015, regulamentada pela Portaria 1.245/2017.
Para isso, a Agência solicita às empresas com valores a serem restituídos a atualização de dados bancários para o processamento de pagamentos do último lote residual, programado para ser realizado até o final do segundo semestre de 2021. As empresas que possuem valores a receber foram notificadas sobre a atualização, via caixa postal.
Por se tratar do último lote residual, a Anvisa ressalta que não efetuará mais nenhuma tentativa de pagamento para os casos em que houve impossibilidade de processamento do pagamento devido à inconsistência dos dados bancários informados.
Para fazer a atualização de dados, basta acessar o sistema de cadastramento de empresa, no portal da Agência. Após o processamento desse último lote, caso a empresa ainda possua valor passível de devolução, deverá formular requerimento de restituição de taxa comum, conforme orientações publicadas no portal da Anvisa.
Caso a empresa não tenha recebido a notificação em sua caixa postal (enviada até o dia 5/7/2021) ou os dados bancários cadastrados já se encontrem atualizados, pode desconsiderar este comunicado. A caixa postal pode ser acessada por meio do Sistema de Peticionamento da Agência (Sistema Solicita).