FONTE: JORNAL CONTÁBIL
É muito comum encontrar empreendedores que ainda têm dificuldades para entender a carga tributária de sua empresa. Isso por aqui no Brasil, existem diferentes impostos e regras de cálculo para cada tipo de regime.
Na emissão de nota fiscal, por exemplo, existe um assunto que ainda gera muitas dúvidas: a Substituição Tributária do ICMS.
Essa substituição não é obrigatória para todas as empresas, mas reflete em diversas operações comerciais.
Por isso, é importante manter a atenção ao calcular o ICMS ST, bem como quais são as alíquotas da empresa para evitar prejuízos ao preencher a ST incorretamente.
Aqui neste post, você vai entender ao certo o que é a Substituição Tributária, qual é a importância da ST, como fazer o cálculo e muito mais!
O que é Substituição Tributária ICMS?
A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é feita de forma antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia, ou seja, aquele que não é o gerador da ação de venda.
Geralmente, o ICMS-ST acaba ficando a cargo dos fabricantes, uma vez que esses são, normalmente, os primeiros na cadeia de produção/comercialização. Assim, os mercados, lojas, distribuidoras não precisam fazer o recolhimento do ICMS pelos produtos vendidos.
Pense na cadeia produtiva! Indústria de roupas > distribuidores > lojas > consumidor. Sem a substituição tributária, cada venda realizada por cada integrante da cadeia teria ICMS incidente na nota.
Com a substituição tributária, recolhe o ICMS apenas a indústria de roupas que é a substituta, ou seja, ela paga todo ICMS de toda a cadeia produtiva.
Todo o imposto fica com a indústria?
Não! Quando as indústrias, distribuidores e lojas forem emitir nota fiscal dos produtos após a venda, o valor do ICMS será incluído no valor da mercadoria, fazendo com que todos contribuam.
O custo do ICMS é até repassado ao consumidor final, pois no valor do produto adquirido está incluso o ICMS pago pela cadeia.
Para que serve a Substituição Tributária?
O governo brasileiro percebeu que era muito mais difícil fiscalizar o varejo como um todo para verificar se as empresas faziam o recolhimento do ICMS corretamente.
Assim, foi decidido que o imposto deveria ser recolhido diretamente na fonte. Afinal, é muito mais fácil fiscalizar os fabricantes e indústrias do que todos os varejistas existentes no Brasil.
Isso permite que o imposto seja recolhido de uma só vez, facilitando a fiscalização e ainda reduzindo a sonegação de impostos no país.
Porém, as regras do ICMS-ST variam de estado para estado.
Isso porque cada unidade da federação tem uma legislação e regras sobre a tributação, não sendo responsabilidade da União.
O que considerar no cálculo Substituição Tributária do ICMS?
Como o ICMS-ST pode envolver diversas variáveis, é importante manter a atenção em algumas peculiaridades.
Entre as principais podemos considerar:
- A Substituição Tributária deve constituir o preço final do produto. Assim, ele deve fazer parte da precificação de venda de suas mercadorias;
- A ST não é aplicável a todos os tipos de produtos ou serviços, alguns são: auto peças, bebidas alcoólicas, combustíveis, materiais de construção e limpeza, medicamentos, produtos eletrônicos, papéis e plásticos, rações etc;
- A competência do ICMS-ST é sempre estadual. Por isso, ao realizar transações interestaduais é preciso verificar a incidência e valores da substituição tributária de cada estado.
Quando não se aplica a Substituição Tributária?
Existem algumas situações em que o contribuinte não precisa aplicar a Substituição Tributária do ICMS. São elas:
- Quando se destina mercadoria a um sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Exemplo: a saída do fabricante de calçado para outra indústria do mesmo produto;
- Quando destina-se mercadoria para o processo de industrialização;
- Quando há saída de produto de forma interestadual para um estado em que não haja substituição tributária.
Quais são as vantagens para o contribuinte?
Pode ser uma dor de cabeça para qualquer empreendedor(a) quando o assunto é calcular ICMS ST. Mas é importante lembrar que isso pode trazer algumas vantagens para a empresa.
O regime de tributação faz com que se estimule a igualdade de tributação, além de reduzir a concorrência desigual perante aqueles que não cumprem suas obrigações diante o Fisco.
A Substituição Tributária também simplifica a escrituração das obrigações. Isso porque, como o imposto é recolhido na fonte, os produtos primários ficam dispensados de ter livros fiscais de ICMS.
O que é MVA?
Antes de você aprender a calcular ICMS ST, é preciso antes compreender um dos fatores do cálculo com mais atenção: a MVA, Margem de Valor Agregado ou Ajustado.
Essa margem é utilizada para formar a base de cálculo do ICMS-ST, que influencia no preço final do produto para o consumidor, único ou máximo, fixado pelo estado.
É importante ficar atento(a) ao MVA, pois ela é atualizada constantemente. Assim, é preciso que sua empresa tenha o controle desse dado para evitar possíveis prejuízos.
Simples Nacional e MVA
Em alguns estados, como em Santa Catarina, existe uma condição diferenciada para compradores que são enquadrados no regime Simples Nacional.
Por exemplo, se uma indústria localizada em Santa Catarina, seja ela Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, vende para um optante do Simples Nacional que também está no estado, o percentual da MVA deve ser reduzido para 30%.
Como calcular a Substituição Tributária do ICMS?
Designed by @pressfoto / freepik
No cálculo do ICMS-ST são utilizados os valores das operações, de seguro, frete, encargos, MVA e lucro.
Primeiramente, para calcular o ICMS antecipado, é preciso chegar ao valor do ICMS da própria operação. Confira:
Base de Cálculo ICMS Operação Própria: Valor Do Produto + Seguro + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos. |
Tendo as informações da base de cálculo, você terá o valor do ICMS com a seguinte fórmula:
Base de Cálculo ICMS Operação Própria: Base do ICMS x (Alíquota do ICMS Interestadual/100) |
Depois de ter essas informações, você conseguirá calcular base ICMS ST, com a seguinte fórmula:
Base do ICM ST: (Valor do Produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x (1+ (Margem de Valor Agregado/100) |
Após calcular base do ICMS, você pode aplicar a fórmula abaixo para obter o valor do ICMS-ST:
ICMS-ST: (Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS /100)) – Valor do ICMS |
Exemplo prático de cálculo ICMS ST
Cálculo do ICMS-ST | |
Valor da Mercadoria | R$ 1.000,00 |
Alíquota Interestadual | 12% |
ICMS Próprio | 120,00 |
Alíquota Interna | 18% |
MVA Original | 40% |
MVA Ajustado | 50,24% |
Base de Cálculo do ICMS-ST | R$ 1.502,44 |
Valor do ICMS-ST | R$ 150,44 |
Lembre-se que você pode tanto calcular o ICMS-ST de forma antecipada como em atraso.
Para o cálculo ICMS-ST em atraso, você deve lembrar que cada estado tem sua própria legislação sobre como calcular a substituição tributária. Assim, consulte a regra do estado em questão para isso.
Atenção! Em todos os casos do cálculo do ICMS-ST, caso fique com dúvidas sobre o assunto, consulte a pessoa responsável pela contabilidade de sua empresa. Ela é quem vai garantir que o cálculo seja feito corretamente, assim como te informará com precisão as alíquotas de sua empresa.
Planilha de Cálculo do ICMS-ST
Como leu aqui, o cálculo do ICMS-ST é um pouco complexo e requer atenção, pois são vários os dados que você precisa ter em mãos para que calcule corretamente o substituto tributário.
Fazer isso sem o apoio de uma ferramenta pode dar ainda mais trabalho para a pessoa responsável pela emissão de notas fiscais.
Pensando nisso, a vhsys disponibilizou uma planilha gratuita para cálculo do ICMS-ST. Com ela você calcula a substituição tributária do ICMS com muito mais facilidade e precisão. Baixe agora mesmo!
Aplicativo exclusivo para cálculo ICMS-ST
Se você precisa de ainda mais agilidade para calcular ICMS-ST, então você precisa conhecer o aplicativo exclusivo de cálculo de ICMS-ST do vhsys!
Com ele, você pode cadastrar uma regra, seja por NCM, produto ou cliente, facilitando ainda mais o cálculo do substituto tributário.
O cálculo é feito automaticamente, bastando apenas inserir os dados considerados para a substituição tributária. Muito simples né?
Fonte: Vhsys