Guerra Fiscal
PRODEPE – Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco
O Estado de Pernambuco disponibiliza para o Comércio Importador de Mercadorias do Exterior, através do PRODEPE – Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, benefícios fiscais relativos ao diferimento do ICMS incidente na Importação e nas saídas subsequentes, crédito presumido, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.
Nas saídas internas:
• a) 3,5% quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7%;
• b) 6% quando a carga tributária aplicável for superior a 7% e inferior ou igual a 12%;
• c) 8% quando a carga tributária aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual 17% ou 18%;
• d) 10% quando a carga tributária aplicável for superior a 17% ou 18%;
Quando a saída for interestadual, o crédito presumido corresponde a 47,5% do imposto apurado.
O prazo de fruição dos benefícios é até 31/12/2025;
PEAP– Programa de Estímulo à Atividade Portuária
PEAP I – O Programa de Estímulo à Atividade Portuária é destinado a estabelecimento Comercial Importador ou a Indústria que adquira a mercadoria para revenda. O contribuinte tem o benefício fiscal do ICMS Importação reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação quando, alíquota aplicável for igual ou inferior a 17% ou 18% e 100% de crédito presumido tanto para o mercado interno quanto para o interestadual, na saída subsequente da mercadoria.
PEAP II – É destinada exclusivamente as vendas para estabelecimentos comercias atacadistas.O contribuinte credenciado no PEAP II tem direito ao benefício do diferimento do recolhimento de ICMS relativo a importação, com os seguintes créditos presumidos nas operações subsequentes:
• 65%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 4%;
• 79,13%, relativamente à mercadoria sujeita à alíquota interestadual de 12%.
Há 28 anos a Di Cavalcanti atua na prestação de serviços técnico-profissionais obtendo benefícios e incentivos fiscais para seus Clientes
Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
Di Cavalcanti Consultoria Empresarial