Fonte; CONTÁBIL

Programa que reduz juros de empréstimos para micro e pequenas empresas foi criado em meio à pandemia de Covid, mas estava parado desde dezembro.

Pronampe: Bolsonaro torna crédito para micro e pequenas empresas permanenteIsac Nobrega

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente.

A expectativa é que sejam concedidos R$ 5 bilhões por meio do programa para as micro e pequenas empresas, valor que pode chegar a R$ 25 bilhões caso conte com apoio de bancos públicos e privados. No ano passado, foram repassados R$ 37 bilhões pelo Pronampe.

Segundo o anúncio, publicado no Twitter do presidente, 20% deste total (dos R$ 5 bilhões) devem ser destinados ao setor de eventos, que foi duramente impactado pela pandemia de Covid-19.

De acordo com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, a nova rodada de crédito deve estar disponível nos bancos em até três semanas.

O projeto aguardava sanção presidencial desde 11 de maio, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, o poder Executivo vinha sendo cobrado pelo aval, que tinha o início de junho como data limite para ser aprovado.

Pronampe

O projeto de lei que torna o Pronampe permanente surgiu no Senado, onde foi aprovado de forma definitiva no último dia 11.

Pronampe foi criado em maio de 2020 para socorrer, por meio de empréstimos com menores taxas de juros, micro e pequenos empresários afetados pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

Desde então, o programa teve novas rodadas de empréstimos. Entretanto, o prazo para contratação dos créditos se encerrou em dezembro de 2020.

Pronampe é destinado a:

  • microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Há duas opções de linhas de crédito:

  • até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
  • novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.
Categorias: Uncategorized