FONTE: CONTÁBEIS
Nova EFD-Reinf entra em vigor e exige atenção de pessoas físicas e empresas para evitar multas e irregularidades.
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou o cronograma completo de obrigações tributárias para o mês de fevereiro de 2025. As datas servem como referência para pessoas físicas e empresas que pretendem executar suas declarações e recolhimentos de maneira adequada, evitando incidentes com o Fisco. A programação engloba diversos prazos, incluindo o encerramento definitivo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . Será a última entrega da DIRF/2025 referente ao ano-calendário 2024. Desde janeiro de 2025, essa obrigação foi extinta e substituída pela EFD-Reinf, conforme as novas diretrizes fiscais.
Confira a agenda completa:
Dia | Título | Descrição |
03 | INSS – DARF/GPS – Fixação no Quadro de Horário | Afixar cópia da guia de pagamento, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/99. |
03 | IOF Crédito – Apuração Decendial | Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos do 3º decêndio do mês anterior.Código do DARF:a) 7893: Crédito Pessoa Físicab) 1150: Crédito Pessoa Jurídicac) 6895: Factoring |
03 | INSS – DARF/GPS – Fixação no Quadro de Horário | (Repetição da mesma obrigação) Afixar cópia da guia de pagamento da competência anterior, durante 1 mês, no quadro de horário do art. 74 da CLT. Penalidade: multa conforme art. 287 do Decreto nº 3.048/99. |
05 | IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do IRRF referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios (inclusive os distribuídos) |
06 | Salários | Pagamento dos salários do mês anterior. |
06 | Salários | (Repetição da mesma obrigação) Pagamento dos salários do mês anterior. |
07 | ESOCIAL – Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) | Envio dos eventos S-1200 e S-1299 com informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Caso o segurado especial seja responsável pelo recolhimento do INSS/SENAR sobre a comercialização rural, incluir o evento S-1260. |
Para mais detalhes, ver área especial da Econet Editora. | ||
07 | GFIP – Reclamatória Trabalhista | Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados. |
07 | Salários – Trabalhador Doméstico | Pagamento dos salários do mês anterior (para domésticos). |
07 | ESOCIAL – Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) | (Repetição) Envio dos eventos S-1200, S-1299 e, se aplicável, S-1260, referentes às informações do mês anterior. |
Consultar área especial da Econet Editora. | ||
07 | GFIP – Reclamatória Trabalhista | (Repetição) Geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista via Conectividade Social até a implantação do FGTS Digital. |
07 | Salários – Trabalhador Doméstico | (Repetição) Pagamento dos salários do mês anterior. |
10 | INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais | Comunicação do titular do Cartório ao INSS, em até 1 dia útil, dos registros de nascimento, natimorto, casamento e óbito, além de averbações, anotações e retificações. |
10 | INSS – GPS – Envio ao Sindicato | Encaminhamento da cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mês anterior. |
10 | IPI – Cigarros | Recolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00) referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF: 1020 – Fumo. |
10 | IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do IRRF sobre juros de empréstimos obtidos no exterior, referente ao mês anterior. Código do DARF: 5299. |
10 | INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais | (Repetição) Comunicação ao INSS sobre registros de nascimento, casamento, óbito etc., em até 1 dia útil. |
10 | INSS – GPS – Envio ao Sindicato | (Repetição) Encaminhamento da cópia da GPS ao sindicato referente ao recolhimento do mês anterior. |
10 | IPI – Cigarros | (Repetição) Recolhimento do IPI para cigarros (NCM 2402.20.00), mês anterior. Código do DARF: 1020 – Fumo. |
10 | IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte | (Repetição) IRRF sobre juros de empréstimos obtidos no exterior, referente ao mês anterior. Código do DARF: 5299. |
13 | IOF Crédito – Apuração Mensal | Último dia para recolhimento do IOF relativo ao crédito concedido no mês anterior, sem valor definido. A apuração se dá no último dia do mês anterior, com vencimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança.Código do DARF:a) 7893: Crédito Pessoa Físicab) 1150: Crédito Pessoa Jurídica |
13 | IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do IRRF referente aos rendimentos e ganhos descritos, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. |
14 | CIDE – Combustíveis | Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo, derivados, gás natural (exceto liquefeito) e álcool etílico combustível, relativo ao mês anterior. |
14 | CIDE – Remessa ao Exterior | Recolhimento da CIDE incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior, referente ao mês anterior. |
14 | DCP: Demonstrativo de Crédito Presumido | Entrega do DCP pelas PJ produtoras/exportadoras de produtos industrializados nacionais, para apuração do crédito presumido de IPI como forma de ressarcir a incidência cumulativa de PIS/Pasep e COFINS. |
14 | EFD – Contribuições | Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS do 2º mês anterior (inclusive para extinção, incorporação, fusão e cisão). |
14 | PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças | Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. |
17 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários … | Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados (eSocial, EFD-Reinf, ou módulos do Sped) do mês anterior. |
17 | Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) | Início do período de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 31.12.2024, para residentes no País com ativos ≥ US$ 1.000.000,00 (ou equivalente). |
17 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital | Entrega da RFD-Reinf referente ao mês anterior, para pessoas físicas/jurídicas obrigadas. |
17 | ESOCIAL – Eventos Periódicos | Envio das informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Consulte a área especial da Econet Editora. |
17 | INSS – Contribuinte Individual/Segurado Facultativo | Recolhimento das contribuições ao INSS por contribuintes individuais e segurados facultativos, referente ao mês anterior. |
17 | DCTFWeb – Declaração … | (Repetição) Transmissão de dados das escriturações (eSocial, EFD-Reinf) do mês anterior. |
17 | Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) | (Repetição) Início da declaração anual para residentes com ativos ≥ US$ 1.000.000,00. |
17 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital | (Repetição) Entrega da escrituração do mês anterior (RFD-Reinf). |
17 | ESOCIAL – Eventos Periódicos | (Repetição) Envio das informações de folha/fato gerador referente ao mês anterior. |
17 | INSS – Contribuinte Individual/Segurado Facultativo | (Repetição) Recolhimento das contribuições do mês anterior. |
20 | COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento do COFINS sobre faturamento do mês anterior (bancos, caixas, sociedades de crédito, cooperativas etc.). Código do DARF: 7987. Alíquota: 4%. |
20 | DAE – Doméstico / MEI / Segurado Especial | Recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior. |
20 | DAE – MEI | Recolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior. |
20 | DAS – Simples Nacional | Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006), sobre a receita bruta do mês anterior. |
20 | DASMEI – Microempreendedor Individual (MEI) | Recolhimento, pelo MEI, do DAS em valor fixo, conforme LC 123/2006, referente ao mês anterior. |
20 | Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios… | Entrega da declaração para pessoas jurídicas de direito privado (incluindo imunes, isentas, equiparadas e consórcios), relativa ao 2º mês anterior. |
20 | FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço | Recolhimento relativo ao mês anterior. |
20 | INSS – DARF Único (Diversos) | Recolhimento das contribuições previdenciárias e de outras entidades/terceiros, referente ao mês anterior:- Comercialização da Produção Rural (Art. 159, §8º, IN RFB nº 2.110/2022);- Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) – Desoneração;- Contribuição retida dos Cooperados;- Folha de Pagamento;- Retenção sobre Nota Fiscal/Recibo entre PJ (Art. 123 da IN RFB nº 2.110/2022). |
20 | IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime Especial Unificado | Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, códigos de receita:a) 4095 – RET: Incorporação Imobiliária – Pagamento Unificado;b) 1068 – RET: Incorporação Imobiliária – PMCMV;c) 6177 – Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). |
20 | IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do IRRF sobre salários (exceto doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços de pessoa jurídica e aluguéis, ocorridos no mês anterior. |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do DAS – Declaratório | Apresentação, pelas ME/EPP do Simples Nacional, das informações do mês anterior. |
20 | PIS – Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento do PIS, com base no faturamento do mês anterior, para bancos, caixas, distribuidoras etc. Código do DARF: 4574. Alíquota: 0,65%. |
20 | PIS/COFINS/CSLL – Retenção na Fonte | Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) da IN SRF nº 459/2004, referentes aos fatos geradores do mês anterior. |
25 | COFINS – Faturamento | Recolhimento das pessoas jurídicas conforme regimes tributários (cumulativo, não-cumulativo), fabricantes de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool etc., referente ao faturamento do mês anterior. Códigos do DARF variam conforme o produto (2172, 5856, 8645, etc.). |
25 | IOF Crédito – Apuração Decendial | Último dia para recolhimento do IOF referente aos fatos geradores ocorridos do 2º decêndio do mês.Código do DARF:a) 7893: Crédito Pessoa Físicab) 1150: Crédito Pessoa Jurídicac) 6895: Factoring |
25 | IPI – Produtos em Geral | Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Códigoshttps://dominandoacontabilidade.com/agenda-tributaria-agosto-2020-prazos-e-obrigacoes-atualizada/ do DARF: 0668, 0821, 0838, 5110, 0676, 1097, 5123, conforme a classificação. |
25 | IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte | IRRF sobre juros de capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, sorteios, multas ou vantagens, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. |
25 | PIS – Faturamento / Folha de Pagamento | Recolhimento do PIS para diversas PJ (regimes cumulativo, não-cumulativo, folha de pagamento etc.), fabricantes/importadores de veículos, fabricantes de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool e outros. |
Códigos do DARF (8301, 8109, 6912, 3703, 8496, 1921, 0679, 0691, 6824, 0906). | ||
25 | COFINS – Faturamento | (Repetição) Recolhimento das PJ em regimes cumulativo/não-cumulativo, fabricantes de cigarros, refinarias etc., referente ao mês anterior (códigos 2172, 5856, 8645, 1840, 0760, 0776, 6840, 0929). |
25 | IOF Crédito – Apuração Decendial | (Repetição) Último dia para recolhimento do IOF referente aos fatos geradores do 2º decêndio do mês. |
25 | IPI – Produtos em Geral | (Repetição) Recolhimento do IPI relativo ao mês anterior, usando códigos específicos (0668, 0821, 0838, etc.). |
25 | IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte | (Repetição) IRRF sobre juros de capital próprio, aplicações, títulos, prêmios, sorteios etc., referentes ao decêndio anterior. |
25 | PIS – Faturamento / Folha de Pagamento | (Repetição) Recolhimento do PIS em regimes diversos, fabricantes, refinarias etc., referente ao mês anterior. |
28 | CSLL – Mensal | Recolhimento da CSLL com base no Lucro Real estimado, referente ao mês anterior. |
28 | CSLL – Trimestral (2ª Quota) | 2ª quota da CSLL devida, calculada com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado do trimestre anterior. |
28 | Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) | Prazo final para apresentar a CSDP a partir da saída permanente ou da condição de não residente no caso de saída temporária (após 12 meses). A comunicação não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País. |
28 | Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais | Recolhimento da Contribuição Sindical dessas categorias. |
28 | Criptoativos – Entrega de Informações | Informações sobre operações com criptomoedas realizadas no mês anterior, por PF ou PJ. As corretoras (exchanges) devem prestar informações de cada usuário, anualmente, até o último dia útil de janeiro. |
28 | DBF – Declaração de Benefícios Fiscais | Entrega da DBF relativa ao ano-calendário anterior. |
28 | DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Entrega pelas administradoras de cartão de crédito, com informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior. |
28 | DIF – Cigarros | Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à tributação de cigarros (NCM 2402.20.00) do mês anterior, entregue pelos fabricantes de cigarros. |
28 | DIF – Papel Imune | Entrega semestral por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas/editoras/gráficas com operações de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, com inscrição no registro especial. |
28 | DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividade … | Entrega da DIMOB (ano-calendário anterior). Em caso de extinção, fusão, incorporação ou cisão total, deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento. |
28 | DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte | Entrega da DIRF do ano-calendário anterior. Em situações especiais (extinção, incorporação, fusão ou cisão total), a entrega é até o último dia útil do mês subsequente ao evento (com exceções se ocorrer em janeiro). |
28 | DME – Declaração de Operações Liquidadas em Espécie | Entrega da DME sobre recebimento de valores em espécie no mês anterior. |
28 | DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde | Entrega da DMED relativa ao ano-calendário anterior. |
28 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Entrega (via DOI-WEB, e-CAC) com informações do mês anterior. |